RAFAEL MARTINELLI

MP analisa denúncia de ‘candidatura laranja’ que pede cassação de vereador em Cachoeirinha; A ‘loteria de toga’

Ministério Público de Cachoeirinha

O Ministério Público Eleitoral de Cachoeirinha analisa uma denúncia que tem potencial para redefinir os resultados das eleições municipais de 2024. No centro da polêmica está uma candidatura a vereado­ra, acusada de ser uma ‘laranja’ para cumprir a cota de 30% de mulheres, enquanto supostamente promovia a campanha de outro candidato. O caso ameaça anular os votos do partido e cassar o mandato do único eleito, o vereador Paulinho da Farmácia.

A denúncia, protocolada no MP como uma notícia de fato, alega que a candidata, que obteve apenas sete votos, não teria intenção real de concorrer.

As supostas provas incluem ausência de campanha, pela candidata em suas redes sociais não mencionar a candidatura e não ter realizado atos públicos; apoio a outro candidato, por fotos e prints mostrarem a candidata distribuindo santinhos de um colega de partido em 17 de setembro, após seu registro, e, ainda, uso de recursos do fundo eleitoral: apesar da campanha inexistente, a sua conta recebeu verbas públicas.

O pedido é pela cassação da candidatura, multas ao PDT, suspensão do fundo partidário e, principalmente, a anulação dos votos da legenda — o que extinguiria o mandato de Paulinho da Farmácia, eleito com 1.892 votos. Um novo cálculo precisaria ser feito pela justiça eleitoral para definir quem herdaria o mandato.

O advogado Cláudio Ávila defende a legalidade da candidata, a quem representa. Conhecido por reverter caso similar em 2016, o também vereador em Gravataí argumenta que o PDT já cumpria a cota feminina antes da candidata entrar na corrida, registrada “para fortalecer a chapa” após a renúncia de outra concorrente.

Conforme a defesa, que assina junto à advogada Alice Fialho, a baixa votação reflete uma candidatura de última hora, sem estrutura, comum em pequenos municípios. A participação da candidata em eventos partidários seria “prática natural”, já que atuava como apoiadora do partido antes do pleito.

Ávila cita decisões do TSE que permitem a substituição de candidatos após o DRAP (Documento de Regularidade Partidária), sem obrigatoriedade de manter a cota.

– Não há fraude, apenas estratégia eleitoral legítima – afirma o advogado, que aposta no arquivamento pela promotora eleitoral Renata Lontra de Oliveira.

Ávila também anexa decisão da juíza eleitoral Suelen Caetano de Oliveira aprovando as contas eleitorais da candidata a vereadora, que teve parecer favorável do próprio Ministério Público.

Procurado pelo Seguinte:, Paulinho da Farmácia preferiu não se manifestar.

Ao fim, não sou advogado, promotor ou juiz, e sempre lembro que esses tapetões eleitorais são ‘loterias de toga’, mas, salvo melhor juízo, reputo a defesa desmontou a tese da acusação e a aprovação das contas da campanha, com parecer favorável do MP, sinaliza para um arquivamento.

Aguardemos.

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