O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a condenação de um homem a 46 anos, 6 meses e 29 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de feminicídio, cometidos com extrema violência e motivação torpe. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri, com atuação da promotora de Justiça Priscilla Ramineli, que sustentou a acusação.
Os crimes ocorreram na madrugada de 19 de abril de 2022, no loteamento Breno Garcia, em Gravataí. O réu invadiu a casa da ex-companheira, onde ela vivia com os dois filhos e o atual namorado, e desferiu vários golpes de faca contra o casal enquanto dormia. O namorado da vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital. A mulher sobreviveu, mas ficou com graves lesões. O ataque foi presenciado por um dos filhos do casal, fato que agravou a pena do acusado.
O condenado havia sido libertado da prisão apenas cinco dias antes do crime, mesmo estando sob medida protetiva que o proibia de se aproximar da ex-companheira. Ele já tinha histórico de violência doméstica: em outubro de 2021, foi preso por descumprir uma medida protetiva anterior. Insatisfeito com o fim do relacionamento, agiu com premeditação e crueldade.
O júri reconheceu as qualificadoras do crime: motivo torpe (já que o ataque foi motivado por vingança), feminicídio (pela tentativa de assassinato da ex-companheira) e violência doméstica, além do agravante de ter cometido o crime na presença de um dos filhos. O réu também foi declarado incapaz de exercer o poder familiar sobre as crianças. A sentença ainda fixou uma reparação de 20 salários mínimos pelos danos causados.
A promotora Priscilla Ramineli destacou a gravidade do caso e a importância da condenação para coibir a violência contra a mulher. O réu continuará preso e só poderá pleitear progressão de regime após cumprir parte significativa da pena.