O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a pena de nove anos e seis meses de prisão em regime fechado a um dentista condenado por violação sexual mediante fraude contra uma paciente, durante atendimentos odontológicos realizados entre 2022 e 2023, em Viamão.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (27), atendeu a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que questionou a redução da pena determinada em instância inferior.
Do flagrante à condenação
O caso ganhou robustez probatória quando a própria vítima gravou em vídeo um dos abusos cometidos durante consulta. O material serviu de base para a condenação inicial pela Justiça de Viamão, que fixou a pena de nove anos e seis meses de prisão em regime fechado.
No entanto, em março de 2024, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) desclassificou a conduta para o crime de importunação sexual, reduzindo a pena para sete anos e seis meses.
O argumento do Ministério Público
O MP recorreu ao STJ, sustentando que houve erro de interpretação por parte do TJRS quanto ao conceito de violação sexual mediante fraude. Para os promotores, o tipo penal não exige que a vítima procure o agressor com finalidade sexual, mas sim que seja enganada quanto à natureza dos atos libidinosos, acreditando que faziam parte de um procedimento profissional legítimo.
No caso em questão, o dentista se valeu da posição de confiança que ocupa no exercício da profissão para praticar os abusos.
A decisão do STJ
O STJ acolheu o recurso e reconheceu que houve fraude na obtenção do consentimento da vítima, determinando o restabelecimento da condenação original: nove anos e seis meses em regime fechado.
Com a decisão, a defesa ainda pode tentar recorrer, mas a pena volta a ter efeito imediato.