RAFAEL MARTINELLI

TRE julga nesta terça ação eleitoral que pede cassação de prefeito e vice de Gravataí; justiça de Gravataí e MP estadual já absolveram

Zaffa e Levi assinam termo de posse, em 1º de janeiro / Foto: Guilherme Klamt

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julga nesta terça-feira (7), às 16h, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que envolve o prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon (PSD), e o vice-prefeito, Dr. Levi Melo (Podemos). Ambos foram reeleitos em 2024 com 64.125 votos (51,17%).

O Seguinte: teve acesso à pauta de julgamentos.

O processo, movido pela coligação “Gravataí Pode Mais”, do ex-prefeito e segundo colocado Marco Alba (MDB), e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Gravataí, apura supostas condutas vedadas durante a campanha — entre elas, uso de servidores públicos, confusão entre perfis oficiais e pessoais nas redes sociais e publicidade institucional em período proibido.

Em parecer emitido em 3 de maio, o Ministério Público Eleitoral do RS recomendou que Zaffa e Levi sejam multados em R$ 50 mil, mas que mantenham seus mandatos. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Alexandre Amaral Gavronski, divergiu de recurso do MPE de Gravataí que pede cassação e concordou com a sentença da juíza Mariana Aguirres Fachel, da 143ª Zona Eleitoral de Gravataí, que absolveu os gestores das acusações de abuso de poder político e econômico.

Para Gavronski, quatro condutas configuram infrações eleitorais, ainda que sem gravidade suficiente para comprometer o resultado das urnas: uso de servidores comissionados em atividades ligadas à comunicação pessoal do prefeito; postagens colaborativas entre perfis oficiais da Prefeitura e contas pessoais de Zaffa; mobilização de servidores em grupo de WhatsApp institucional com conteúdo de campanha e divulgação de obras e ações de governo durante o período vedado pela legislação eleitoral.

O procurador destacou que, embora as práticas não tenham alterado a legitimidade do pleito, ferem a igualdade entre candidatos.

“Essas ações demandam resposta firme, ainda que apenas pecuniária, como forma de dissuasão para futuras eleições”, afirmou Gavronski no parecer.

Julgamento no TRE-RS

O caso está sob relatoria do desembargador Francisco Thomaz Telles, que conduzirá a análise do recurso e submeterá o voto ao plenário do TRE-RS. O tribunal poderá manter a absolvição integral, aplicar a multa sugerida pelo MPE ou reavaliar a gravidade das condutas, o que poderia, em tese, levar a sanções mais severas, como cassação dos mandatos e inelegibilidade por oito anos.

A AIJE foi proposta após a eleição de 2024 e reuniu 13 acusações de suposto uso da máquina pública para fins eleitorais. A juíza de Gravataí, ao absolver os réus em primeira instância, reconheceu algumas das condutas, mas considerou que não houve gravidade suficiente para anular a votação.

“A análise foi focada na ausência de gravidade que justificasse cassação, não na ilicitude das condutas em si”, pontuou o procurador Gavronski.

O julgamento desta terça deve encerrar a tramitação do processo em nível regional, podendo ainda haver recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.


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