O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos do prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon (PSD), e do vice-prefeito, Dr. Levi Melo (Podemos), no julgamento realizado na tarde desta terça-feira (7).
Os julgadores acompanharam o voto do relator, desembargador Francisco Thomaz Telles, que reconheceu a ocorrência de condutas vedadas durante o período eleitoral, mas considerou que não houve gravidade suficiente para influenciar o resultado das eleições de 2024.
Com a decisão, Zaffa e Levi foram multados em R$ 13 mil cada, mas mantêm seus mandatos à frente da Prefeitura.
O vídeo completo do julgamento você assiste ao fim da reportagem.
Relator reconheceu irregularidades, mas afastou abuso de poder
Em seu voto, o relator entendeu que houve infrações à legislação eleitoral, entre as denúncias da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre uso de servidores comissionados em atividades de comunicação pessoal do prefeito, postagens colaborativas entre perfis oficiais e pessoais e a divulgação de ações de governo em período vedado.
No entanto, Thomaz Telles concluiu que tais práticas não configuraram abuso de poder político ou econômico, tampouco afetaram a legitimidade do pleito, no qual Zaffa e Levi foram reeleitos com 64.125 votos (51,17%).
O relator defendeu a aplicação de multa como resposta proporcional e suficiente para coibir novas práticas semelhantes em futuras campanhas.
Decisão acompanha parecer do Ministério Público Eleitoral
A decisão do TRE-RS segue a essência do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio Grande do Sul, emitido em 3 de maio, pelo procurador regional eleitoral auxiliar Alexandre Amaral Gavronski.
Gavronski já havia recomendado a aplicação de multa, mas sem a perda dos mandatos, por também entender que as condutas, embora irregulares, não tiveram potencial para comprometer o resultado das urnas.
O posicionamento divergiu do recurso apresentado pelo MPE de Gravataí, que pedia a cassação dos eleitos e a declaração de inelegibilidade por oito anos.
Recursos agora só em Brasília
O julgamento desta terça-feira encerra a tramitação do caso no âmbito regional. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação “Gravataí Pode Mais”, do ex-prefeito Marco Alba (MDB), e pelo MPE de Gravataí, apontando 13 supostas irregularidades durante a campanha de 2024.
Em primeira instância, a juíza Mariana Aguirres Fachel, da 143ª Zona Eleitoral, havia absolvido os réus, reconhecendo parte das condutas, mas afastando a gravidade necessária para cassação — entendimento agora confirmado de forma unânime pelo TRE-RS.
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Assista abaixo ao julgamento completo, a partir do minuto 25 do vídeo






