RAFAEL MARTINELLI

TRE mantém mandatos de Zaffa e Levi por unanimidade e aplica multa por condutas vedadas na eleição de Gravataí

Zaffa e Dr. Levi na assinatura da posse, em janeiro

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos do prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon (PSD), e do vice-prefeito, Dr. Levi Melo (Podemos), no julgamento realizado na tarde desta terça-feira (7).

Os julgadores acompanharam o voto do relator, desembargador Francisco Thomaz Telles, que reconheceu a ocorrência de condutas vedadas durante o período eleitoral, mas considerou que não houve gravidade suficiente para influenciar o resultado das eleições de 2024.

Com a decisão, Zaffa e Levi foram multados em R$ 13 mil cada, mas mantêm seus mandatos à frente da Prefeitura.

O vídeo completo do julgamento você assiste ao fim da reportagem.

Relator reconheceu irregularidades, mas afastou abuso de poder

Em seu voto, o relator entendeu que houve infrações à legislação eleitoral, entre as denúncias da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre uso de servidores comissionados em atividades de comunicação pessoal do prefeito, postagens colaborativas entre perfis oficiais e pessoais e a divulgação de ações de governo em período vedado.

No entanto, Thomaz Telles concluiu que tais práticas não configuraram abuso de poder político ou econômico, tampouco afetaram a legitimidade do pleito, no qual Zaffa e Levi foram reeleitos com 64.125 votos (51,17%).

O relator defendeu a aplicação de multa como resposta proporcional e suficiente para coibir novas práticas semelhantes em futuras campanhas.

Decisão acompanha parecer do Ministério Público Eleitoral

A decisão do TRE-RS segue a essência do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio Grande do Sul, emitido em 3 de maio, pelo procurador regional eleitoral auxiliar Alexandre Amaral Gavronski.

Gavronski já havia recomendado a aplicação de multa, mas sem a perda dos mandatos, por também entender que as condutas, embora irregulares, não tiveram potencial para comprometer o resultado das urnas.

O posicionamento divergiu do recurso apresentado pelo MPE de Gravataí, que pedia a cassação dos eleitos e a declaração de inelegibilidade por oito anos.

Recursos agora só em Brasília

O julgamento desta terça-feira encerra a tramitação do caso no âmbito regional. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação “Gravataí Pode Mais”, do ex-prefeito Marco Alba (MDB), e pelo MPE de Gravataí, apontando 13 supostas irregularidades durante a campanha de 2024.

Em primeira instância, a juíza Mariana Aguirres Fachel, da 143ª Zona Eleitoral, havia absolvido os réus, reconhecendo parte das condutas, mas afastando a gravidade necessária para cassação — entendimento agora confirmado de forma unânime pelo TRE-RS.


LEIA TAMBÉM

MP Estadual sugere que prefeito de Gravataí e vice sejam multados em R$ 50 mil por condutas eleitorais, mas mantêm mandatos

Justiça eleitoral absolve Zaffa e Levi em ação que poderia cassar chapa e provocar nova eleição em Gravataí; O que diz o prefeito reeleito

Ministério Público pede ao TRE cassação da chapa Zaffa-Levi; Leia as 40 páginas do recurso


Assista abaixo ao julgamento completo, a partir do minuto 25 do vídeo


Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba nossa News

Publicidade