RAFAEL MARTINELLI

Emenda à PEC que acaba com a reeleição abre brecha para terceiro mandato de Zaffa e Cristian, em Gravataí e Cachoeirinha; entenda

Zaffa e Cristian, prefeitos de Gravataí e Cachoeirinha

Uma emenda apresentada à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2022, em tramitação no Senado Federal, pode abrir espaço para que os prefeitos Luiz Zaffalon (PSD), de Gravataí, e Cristian Wasem (MDB), de Cachoeirinha, disputem um terceiro mandato consecutivo em 2028.

A PEC original, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, propõe acabar com a reeleição para cargos do Executivo (prefeitos, governadores e presidente) e ampliar o mandato para cinco anos.

Mas uma emenda do senador Ciro Nogueira (PP-PI) incluiu uma regra de transição que, na prática, permite uma nova candidatura em 2028 aos prefeitos que foram eleitos em 2020 e reeleitos em 2024 — caso de Zaffa e Cristian.

Pela regra atual da Constituição, um chefe do Executivo pode disputar apenas uma reeleição consecutiva. A PEC de Nogueira extingue esse direito, mas propõe uma transição que começaria a valer plenamente após 2028.

Nesse intervalo, prefeitos eleitos ou reeleitos em 2024 poderiam disputar mais uma eleição municipal — e, caso vencessem, cumpririam um mandato de seis anos (2029–2034).

Na prática, isso permitiria que um mesmo gestor permanecesse até 14 anos no poder, somando três mandatos consecutivos (2021–2024, 2025–2028 e 2029–2034).

O texto ainda precisa ser votado em dois turnos no plenário do Senado, com 49 votos favoráveis, e depois seguir para a Câmara dos Deputados.

Se a emenda for aprovada sem alterações, Luiz Zaffalon, reeleito prefeito de Gravataí em 2024 com 52% dos votos válidos, poderá concorrer novamente em 2028.

Da mesma forma, Cristian Wasem, reeleito em Cachoeirinha com 72% dos votos, também estaria apto a buscar um terceiro mandato — caso não seja cassado pela Câmara de Vereadores, onde responde a dois processos de impeachment, ou pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de que é alvo na Justiça Eleitoral, o que o deixaria inelegível por oito anos.

Tanto a PEC, quanto a emenda, precisam ser aprovadas pelos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados.


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