RAFAEL MARTINELLI

Denúncia do partido de Cláudio Ávila pode levar à cassação do mandato da vereadora Vitalina pela Câmara de Gravataí; entenda

Vitalina recebeu 2.632 votos em 2024, a quinta maior votação entre eleitos

O União Brasil de Gravataí protocolou, na terça-feira (4), uma representação contra a vereadora Vitalina Gonçalves (PT) na Comissão de Ética e na Mesa Diretora da Câmara Municipal. O Artigo 75 do Regimento Interno do Legislativo prevê como sanções censura, suspensão do exercício do mandato e até a cassação.

O partido — que tem como único vereador o líder de bancada Cláudio Ávila — acusa a parlamentar de ter usado uma decisão liminar judicial “como instrumento de exposição política e constrangimento público”, durante a sessão em que foi aprovada a polêmica emenda à Lei Orgânica (LOM).

O documento, assinado pelo presidente do diretório municipal, Fábio Pereira, foi lido em plenário a pedido do presidente da Câmara, Clebes Mendes (PSDB).

A representação pede advertência imediata em plenário, abertura de processo disciplinar por quebra de decoro e suspensão de Vitalina da própria Comissão de Ética, da qual ela faz parte.

“Espetáculo político” e “pasta preta”

A peça protocolada pelo União Brasil se apoia nos fatos descritos no processo judicial nº 5029938-74.2025.8.21.0015, movido pela própria vereadora. Segundo o partido, Vitalina teria mantido sob sigilo uma decisão liminar que suspendia a votação da emenda e aguardado o momento da sessão para lê-la em plenário diante de cerca de 300 pessoas, em gesto “teatral e provocativo”.

“Tornou secreta a decisão até o momento que lhe conviesse, na sua pasta preta, em cima da sua mesa, e aguardou o melhor momento para espetacularizar uma determinação judicial e tentar pôr de joelhos o parlamento para os seus 300 convidados”, cita o texto, reproduzindo trecho de petição da Procuradoria-Geral da Câmara.

O partido afirma que a decisão judicial ainda não havia sido formalmente comunicada à Presidência da Casa, e que a parlamentar poderia tê-la protocolado ou entregue à Mesa Diretora antes do início da sessão. Ao não fazê-lo, teria violado “a boa-fé processual e a liturgia do Parlamento”.

Falsa imputação de crime e “abuso de prerrogativas”

Outro ponto da representação é a acusação de que Vitalina teria imputado falsamente ao presidente Clebes Mendes o crime de desobediência, o que levou o Ministério Público a abrir expediente para apuração.

“A vereadora lastreou-se em narrativa totalmente inverídica, tentando constranger pessoal e institucionalmente o presidente e o Parlamento”, diz o texto, que ainda menciona abuso de prerrogativa parlamentar e tentativa de constrangimento público.

O documento destaca que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) posteriormente suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância, afastou a multa pessoal de R$ 100 mil imposta ao presidente e restabeleceu a validade da votação da emenda, reconhecendo a autonomia do Legislativo.

O União Brasil pede que a vereadora seja advertida em plenário, investigada pela Comissão de Ética e afastada da própria comissão durante a apuração.

O partido invoca o Código de Ética e o Regimento Interno, que consideram infração “praticar atos que comprometam a dignidade e o decoro do mandato” e “utilizar o mandato para autopromoção”.

“A tentativa de submeter o Parlamento ao constrangimento público, transformar uma decisão judicial em espetáculo político e imputar falsamente crime de desobediência ao presidente viola os fundamentos éticos da vida pública e o decoro do mandato eletivo”, conclui a representação.

Estilhaços da ‘pauta-bomba’

O embate tem origem na votação da Emenda nº 01/2025 à Lei Orgânica Municipal, aprovada por 15 votos a 4 em sessão marcada por protestos e intensa mobilização popular.

O projeto, a primeira ‘pauta-bomba’ do governo Zaffa 2, altera regras sobre o funcionalismo público, a eleição de diretores de escola e o zoneamento ambiental da Estância Província de São Pedro.

Durante a sessão de 16 de outubro, Vitalina apresentou em plenário uma liminar que suspendia a votação, alegando descumprimento da ordem judicial.

O juiz Régis Pedrosa de Barros, da 4ª Vara Cível de Gravataí, havia determinado que o Legislativo se abstivesse de votar o projeto, sob pena de multa de R$ 100 mil, e autorizou que a própria vereadora apresentasse a decisão “valendo-a como ofício judicial”.

Entretanto, conforme certidão da Central de Mandados, o oficial de Justiça não conseguiu notificar a Câmara a tempo, tendo recebido o mandado às 17h01 — mesmo horário em que a sessão se iniciava. O presidente Clebes Mendes alegou não ter sido formalmente intimado e manteve a votação.

Dias depois, o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a liminar, afastou a multa de R$ 100 mil e reconheceu a validade da votação, entendendo que o juiz de primeiro grau havia interferido indevidamente em matéria “interna corporis” do Legislativo.

O desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, relator do agravo, afirmou que o caso tratava de “divergência interpretativa de boa-fé quanto às normas regimentais” e não de desobediência deliberada, destacando que o Judiciário “não pode substituir o juízo político do plenário”.

Com a decisão, o presidente Clebes confirmou a promulgação da emenda e considerou o episódio uma “vitória institucional do Parlamento”.

Vitalina silencia

A vereadora Vitalina disse ao Seguinte:, nesta quinta-feira, que não se manifestaria.

Em notas anteriores, durante a polêmica judicial na votação da emenda à LOM, a parlamentar sustentou que agiu amparada pela decisão judicial e que comunicou a Câmara conforme determinação do juiz, que a autorizava expressamente a fazê-lo.

O presidente Clebes e a Mesa Diretora devem anunciar posição na sessão de hoje, a partir das 17h.

Ao fim, resta-me apenas comentar: é muito mimimi!

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