JUSTIÇA

Justiça proíbe cobrança automática de seguro pet em boletos de condomínio em Canoas; vale para RS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Canoas, obteve decisão liminar que proíbe uma administradora de condomínios de incluir automaticamente, nos boletos condominiais, a cobrança do serviço denominado “seguro-conteúdo pet” sem solicitação prévia dos consumidores. O seguro trata de uma cobertura opcional relacionada a animais de estimação e vinha sendo inserido sem autorização expressa dos condôminos.

A decisão foi proferida pela Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPRS. Conforme apurado, a prática adotada pela empresa transferia ao consumidor a responsabilidade de recusar a cobrança ou solicitar o cancelamento do serviço, o que caracteriza afronta ao artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda o fornecimento de qualquer produto ou serviço sem prévia solicitação.

Além de determinar a imediata cessação da cobrança automática, a Justiça ordenou que a administradora divulgue, de forma clara e ostensiva, a proibição da prática. O comunicado deverá constar nos boletos condominiais, em publicação fixa no perfil da empresa nas redes sociais e em banner no topo da página inicial do site institucional, pelo período de seis meses.

A decisão também prevê a aplicação de multas diárias em caso de descumprimento das determinações judiciais, como forma de assegurar o cumprimento da medida e coibir a continuidade da prática considerada abusiva.

O promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza destacou que a liminar representa um avanço na proteção dos consumidores. “A decisão é importante para garantir transparência e evitar que consumidores arquem com custos indevidos, reforçando o direito à escolha e à informação”, afirmou.

A atuação do Ministério Público busca coibir práticas abusivas no mercado de consumo e assegurar que serviços opcionais só sejam contratados mediante consentimento expresso, em conformidade com a legislação vigente.

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