RAFAEL MARTINELLI

Quem pode concorrer? Justiça Eleitoral detalha critérios para candidatos na eleição suplementar de Cachoeirinha

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul publicou a resolução que estabelece as normas para a eleição suplementar de 12 de abril para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Cachoeirinha, detalhando prazos, exigências legais e critérios específicos para o registro de candidaturas.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), “a medida visa garantir segurança jurídica, isonomia entre os concorrentes e a normalidade do processo eleitoral extraordinário”.

A eleição suplementar ocorre após a cassação do prefeito Cristian Wasem (MDB) e do vice Delegado João Paulo Martins (PP), e segue integralmente a legislação eleitoral vigente, especialmente a Lei nº 9.504/1997, a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa) e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme estabelece o TRE.

Quem pode ser candidato

De acordo com a resolução, podem concorrer às eleições suplementares apenas candidatos que preencham todos os requisitos de elegibilidade na data da eleição, não sendo admitidas flexibilizações em razão do caráter extraordinário do pleito.

Entre os principais critérios estão: pleno gozo dos direitos políticos; domicílio eleitoral em Cachoeirinha, observado o prazo mínimo exigido pela legislação eleitoral; filiação partidária regular, dentro do prazo legal; idade mínima exigida para o cargo de prefeito ou vice-prefeito; ausência de causas de inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa.

O prazo impede, por exemplo, que a prefeita interina Jussara Caçapava (Avante), que já disse ao Seguinte: que é candidata na eleição suplementar, aceite o convite para se filiar ao PSD do governador Eduardo Leite.

A resolução reforça que não podem concorrer pessoas que tenham dado causa à nulidade da eleição anterior, se houver decisão judicial específica reconhecendo a inelegibilidade decorrente do processo que levou à cassação da chapa eleita.

Significa que Cristian e Delegado, inelegíveis por oito anos após o impeachment de janeiro, não podem concorrer.

Dos nomes especulados, incluindo Jussara, todos estariam aptos a concorrer: Claudine Silveira (PP), David Almansa (PT), José Stédile (PSB) e Mano do Parque (PL).

Convenções e registro das candidaturas

Os partidos políticos e federações devem realizar convenções partidárias específicas para a eleição suplementar, respeitando o calendário definido pela Justiça Eleitoral.

Após a escolha interna, o pedido de registro de candidatura deve ser feito exclusivamente pelo sistema CANDex, até o horário limite fixado na resolução do TRE.

O registro deve conter, obrigatoriamente: ata da convenção partidária; prova de filiação partidária; certidões criminais exigidas pela Justiça Eleitoral; declaração de bens; e proposta de governo, no caso dos candidatos a prefeito.

Substituição de candidatos

A resolução também disciplina a substituição de candidaturas, que só poderá ocorrer em hipóteses específicas, como: indeferimento do registro; falecimento; renúncia formal; e cassação do registro ou do diploma.

Se a substituição ocorrer após a preparação das urnas eletrônicas, o candidato substituto concorrerá com o nome, número e fotografia do candidato originalmente registrado, conforme previsão legal.

Regras de campanha e inelegibilidades

A Justiça Eleitoral reforça que todas as regras de propaganda eleitoral, arrecadação e gastos de campanha aplicam-se integralmente à eleição suplementar.

Isso inclui: limites de gastos definidos pelo TSE; prestação de contas obrigatória; proibição de abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação; e vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras públicas no período eleitoral.

A resolução destaca ainda que qualquer irregularidade pode resultar em indeferimento do registro ou futura cassação do diploma, reforçando o rigor do controle eleitoral no pleito suplementar.

O Ministério Público Eleitoral atuará de forma permanente na fiscalização do processo, especialmente nos pedidos de registro de candidatura, propaganda eleitoral e prestação de contas.

Conforme o TRE, assim como nas eleições normais, todos os atos processuais relacionados às candidaturas tramitam de forma eletrônica, garantindo transparência e acesso público às informações.

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