RAFAEL MARTINELLI

‘Decreto Conto da Aia’ — que regra vestimentas na Prefeitura — envia uma mensagem ruim em Gravataí

Série premiada, The Handmaid’s Tale (O Conto da Aia) é baseada no livro homônimo de Margaret Atwood, publicado em 1985

Publicado em 31 de março pelo prefeito Luiz Zaffalon e pelo secretário Rodrigo Silveira da Silva, o Decreto nº 24.134 nasce com a proposta de organizar rotinas, padronizar condutas e reforçar a imagem institucional do serviço público no Centro Administrativo José Loureiro da Silva. Mas, em meio a regras sobre crachás, uso de espaços e até cafeteiras, um artigo específico já está gerando polêmica.

É o artigo 38. Que, reputo, transforma o regramento no ‘Decreto Conto da Aia’.

Ali, o texto determina que servidores devem se apresentar com “vestimentas adequadas ao exercício da função”, vedando uma série de peças: de chinelos e roupas esportivas a camisetas com estampas, calças rasgadas e chapéus. Até aqui, há pouca controvérsia, trata-se de um padrão comum em ambientes institucionais.

O problema começa quando o decreto avança sobre o corpo.

O inciso “b” proíbe regatas, alcinhas, croppeds, decotes, transparências e qualquer peça que “exponha excessivamente” ombros, costas ou abdômen. É nesse ponto que o debate deixa de ser apenas administrativo e passa a ser simbólico — e político.

Entendo o texto flerta com um tipo de controle que ultrapassa a ideia de decoro e entra no terreno da moralização dos corpos, especialmente femininos. A analogia com O Conto da Aia, obra em que vestimentas são usadas como instrumento de controle social e apagamento da individualidade, não é gratuita.

A comparação pode parecer exagerada à primeira vista. Não se trata, evidentemente, de um regime distópico. Mas a literatura — e também a série The Handmaid’s Tale (O Conto da Aia) — serve aqui como metáfora potente: roupas como linguagem de poder, como mecanismo de disciplina e como mensagem sobre o lugar da mulher na sociedade.

E é justamente a mensagem que preocupa.

Em um momento em que o Brasil discute feminicídio, violência de gênero e a cultura da culpabilização da vítima, a machosfera e os redpills, o decreto corre o risco de ser interpretado como um sinal equivocado: o de que cabe às mulheres regular seus corpos para evitar interpretações ou comportamentos alheios.

Em outras palavras, ainda que não diga isso explicitamente, pode soar como um “não provoquem”.

Do ponto de vista jurídico, o tema não é simples.

A administração pública tem respaldo para regulamentar vestimentas com base no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que orienta princípios como legalidade, moralidade e eficiência. O uso de crachá, previsto no artigo 37 do próprio decreto, é exemplo clássico de medida funcional e amplamente aceita: identifica servidores, organiza fluxos e aumenta a segurança.

Já regras de vestimenta também podem ser constitucionais, desde que atendam a critérios de razoabilidade, proporcionalidade e finalidade pública. O problema surge quando essas regras avançam para zonas cinzentas: subjetividade (“expor excessivamente”), possível viés de gênero e interferência em direitos individuais, como expressão e dignidade.

É aí que o decreto passa a caminhar em terreno movediço.

Não por acaso, já há reação. O sindicato dos professores discute a possibilidade de judicialização caso não haja revisão. A vereadora Vitalina Gonçalves (PT) classificou a norma como “decreto da burca”. A reação já é percebida nas redes sociais.

Mas talvez não precise chegar a tanto.

O próprio decreto, ao tratar de conduta ética, fala em “parâmetros para que a sociedade e os próprios servidores possam aferir a integridade e a lisura”. A questão que se impõe é: que parâmetro está sendo transmitido?

Regular vestimenta é uma coisa. Regular corpos é outra.

Entre a necessidade de organização administrativa e o risco de transmitir uma mensagem inadequada, há espaço para ajuste — e sensibilidade política. O prefeito revisar o texto, especialmente no ponto mais controverso, pode ser menos um recuo e mais um alinhamento com o tempo presente.

Porque, no fim, decretos também comunicam.

E este, ao menos como está, comunica mal.

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