A Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou por unanimidade, na noite de terça-feira (14), o projeto de lei do Legislativo nº 10/2026, que estabelece normas para coibir a perturbação da ordem pública no município.
A proposta, de autoria do vereador Mano do Parque (PL), que agora deixa a Câmara para assumir como vice-prefeito de Jussara Caçapava (Avante), tem como objetivo reduzir casos de ruídos excessivos, som alto, gritarias, eventos irregulares e outras condutas que afetem o sossego, a tranquilidade e a saúde da população.
De acordo com o texto, denúncias deverão ser feitas à Brigada Militar, à Guarda Municipal ou ao órgão fiscalizador competente, com garantia de sigilo da identidade do denunciante.
Os infratores estarão sujeitos a advertência imediata e multa administrativa equivalente a cinco Unidades de Referência Municipal (URM), valor que atualmente soma pouco mais de R$ 31. A penalidade será vinculada ao CPF do responsável e poderá ser inscrita em dívida ativa, com possibilidade de cobrança administrativa e judicial.
Em caso de reincidência, as sanções aumentam de forma significativa. Na primeira repetição, a multa será aplicada em valor 100 vezes superior ao inicial, ultrapassando R$ 3,1 mil. Se houver nova reincidência, o infrator poderá ser encaminhado à Delegacia de Polícia, com registro de ocorrência e início dos procedimentos legais previstos na legislação federal.
O projeto também proíbe o uso de espaços públicos, como ruas e calçadas, para festas, eventos ou atividades com som amplificado em frente a bares, restaurantes e estabelecimentos similares. A exceção vale para eventos promovidos ou autorizados pelo município, que poderão ocorrer com som até as 23h.
Bares, restaurantes, conveniências e estabelecimentos semelhantes que forem notificados três vezes por perturbação da ordem pública poderão ter o alvará de funcionamento cassado, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
A proposta ainda veda às conveniências a instalação de mesas, cadeiras, balcões ou qualquer forma de atendimento externo em áreas públicas ou privadas em um raio de até 100 metros do estabelecimento.
Segundo o autor do projeto, a medida busca equilibrar o direito ao lazer e à atividade econômica com o direito coletivo ao descanso.
“Queremos garantir regras claras, com penalidades progressivas e segurança jurídica aos denunciantes. A vinculação da multa ao CPF fortalece a efetividade da norma e ajuda a evitar a reincidência”, afirmou o vereador Mano.
Após a consolidação da redação final, o projeto será encaminhado ao Executivo e aguarda a sanção da prefeita para entrar em vigor.






