POLÍTICA

TRE-RS afasta Bonatto do cargo em decisão liminar; entenda

A Justiça Eleitoral gaúcha determinou, nesta quarta-feira (5), a suspensão imediata do mandato do deputado estadual Valdir Bonatto (PSD), em decisão liminar que reconheceu, em análise preliminar, indícios de infidelidade partidária após a troca de legenda antes da janela partidária. A medida também determina que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul dê posse provisória à ex-deputada Zilá Breitenbach (PSDB), que passa a ocupar a cadeira até o julgamento definitivo da ação.

A ação foi ajuizada pelo PSDB, partido pelo qual Bonatto foi eleito em 2022. A legenda sustenta que o parlamentar deixou a sigla sem justa causa ao se filiar ao PSD em 21 de janeiro deste ano, período anterior à abertura da janela partidária, iniciada apenas em 5 de março. Segundo o partido, a vaga conquistada nas urnas pertence à legenda, motivo pelo qual requereu a perda do mandato e a convocação da suplente.

Na decisão, assinada pela desembargadora eleitoral Fernanda Ajnhorn, a magistrada afirma que a instrução do processo foi concluída e que o conjunto de provas reunido até o momento demonstra elevada probabilidade de que a desfiliação tenha ocorrido sem justa causa.

“A prova testemunhal, embora confirme a existência de profunda divisão política no PSDB de Viamão, aponta, essencialmente, perda de espaço nas estruturas partidárias e derrota na disputa pela condução da legenda. Não se demonstrou que Bonatto tenha sofrido sanção arbitrária, suspensão dos direitos de filiado, impedimento de participação nas atividades partidárias ou obstáculo concreto ao exercício do mandato parlamentar”, escreveu a relatora.

A magistrada também destacou que as correspondências enviadas por Bonatto à direção do PSDB demonstram descontentamento com os rumos políticos da legenda em Viamão, mas não comprovam perseguição política ou discriminação pessoal capaz de justificar a mudança de partido fora das hipóteses previstas na legislação eleitoral.

Ao deferir a tutela de urgência, a relatora considerou que a permanência de Bonatto no cargo até o julgamento final poderia comprometer a representação partidária definida nas urnas, já que o mandato termina em 31 de janeiro de 2027. Segundo a decisão, a medida é reversível e poderá ser desfeita caso o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul conclua posteriormente pela improcedência da ação.

O julgamento do mérito está marcado para o próximo dia 17 de agosto. Nessa sessão, o plenário do TRE-RS decidirá se confirma a liminar e decreta a perda definitiva do mandato ou se restabelece Bonatto ao cargo. Até lá, a posse de Zilá Breitenbach terá caráter provisório.

Entenda o caso

O conflito entre Bonatto e o PSDB começou no início do ano, em meio à disputa interna pelo comando do partido em Viamão. Em janeiro, o deputado enviou uma carta ao presidente nacional da legenda, Aécio Neves, afirmando que permaneceria no partido apenas se o então prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti, deixasse a sigla. Como o pedido não foi atendido, Bonatto deixou o PSDB e assinou ficha no PSD antes da abertura da janela partidária.

Na defesa apresentada ao processo, o parlamentar sustentou que a reestruturação interna da legenda configurava justa causa para a desfiliação, argumento que também reiterou em vídeo divulgado nas redes sociais no último dia 22 de julho. Na publicação, afirmou que deixou o partido por não concordar com os rumos adotados pelo grupo político em Viamão e por entender que o projeto que defendia para o município havia sido abandonado.

Apesar da suspensão cautelar do mandato, Bonatto continua apto a disputar as eleições de outubro. O PSD confirmou sua candidatura à reeleição durante convenção realizada no último dia 2 de agosto.

A decisão também acolheu o pedido do PSDB para que a vaga seja ocupada por Zilá Breitenbach. A legenda argumentou que o primeiro suplente da coligação, Jessé Sangalli, migrou posteriormente para outro partido e, por isso, a cadeira deve permanecer com o PSDB, entendimento acolhido, em caráter provisório, pela relatora.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

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