A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma de rede social ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais após a publicação de um vídeo de aniversário de uma criança de 8 anos ser alvo de ataques homofóbicos e ameaças.
A decisão, proferida em 14 de agosto, negou o recurso apresentado pela plataforma e manteve integralmente a sentença de primeira instância.
O caso começou depois que a mãe da criança publicou, em seu perfil na rede social, um vídeo da festa de aniversário do filho. A intenção era compartilhar a comemoração com familiares e amigos. O conteúdo, porém, viralizou e ultrapassou 22 milhões de visualizações.
Com a grande repercussão, o vídeo passou a receber milhares de comentários ofensivos, homofóbicos e ameaçadores dirigidos à criança. Conforme relatado no processo, foram feitas centenas de denúncias administrativas à plataforma, mas os conteúdos permaneceram disponíveis.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto José Ludwig, afirmou que a proteção assegurada a crianças e adolescentes exige que a responsabilidade das plataformas seja analisada em conjunto com os direitos fundamentais de proteção à infância.
Segundo o magistrado, o dever de proteger crianças contra discriminação, violência, crueldade, opressão e tratamentos vexatórios não cabe apenas à família ou ao Estado, mas também às plataformas que exploram comercialmente os ambientes digitais onde as agressões ocorrem.
O relator também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual, em situações envolvendo conteúdo ofensivo contra menores, a remoção pode ser exigida depois de uma notificação administrativa adequada, sem que seja necessária uma ordem judicial.
No caso analisado, segundo os autos, a mãe comunicou repetidamente a plataforma sobre os ataques. Ainda conforme o processo, a empresa teria recusado o suporte administrativo de forma reiterada, utilizando respostas padronizadas e automáticas.
Para Ludwig, a plataforma tinha condições técnicas e materiais para atuar na moderação e interromper a continuidade das agressões depois de ser informada de que os ataques eram direcionados a uma criança identificável.
Ataques provocaram consequências psicológicas
O desembargador considerou que a situação ultrapassou um simples aborrecimento ou contratempo cotidiano. De acordo com os autos, os ataques sofridos pela criança provocaram problemas psicológicos comprovados no processo.
Na avaliação do relator, a exposição pública resultou em uma série de ataques homofóbicos de elevada agressividade, acompanhados de ameaças físicas e incentivo à violência.
Diante da gravidade do caso e da conduta atribuída à plataforma, a Câmara manteve a indenização de R$ 30 mil.
O julgamento foi acompanhado pelo desembargador Clóvis Moacyr Mattana Ramos e pela desembargadora Carla Patrícia Boschetti Marcon.
A decisão reforça, no caso concreto analisado pelo TJRS, a discussão sobre os limites da responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos ofensivos direcionados a crianças e adolescentes, especialmente quando a empresa é informada sobre as agressões e não adota medidas para interrompê-las.






