JUSTIÇA

Crime do porta-malas: Réu é condenado a 48 anos por duas mortes ligadas a disputa entre grupos criminosos em Canoas

Um homem foi condenado a 48 anos e 8 meses de reclusão pelos homicídios de duas pessoas e pela tentativa de homicídio de uma terceira, em crimes ocorridos em maio de 2022, em Canoas. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri do município na quinta-feira (8).

Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e emprego de meio cruel. Ao final do julgamento, também foi determinada a execução provisória da pena. O réu permanece preso.

A sessão foi presidida pelo juiz de Direito Bruno Barcellos de Almeida, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. Os trabalhos começaram às 9h e terminaram no início da noite.

A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Graziela Vieira Lorenzoni. A defesa ficou a cargo dos advogados Ariel Garcia Leite, Wesley Altner de Jesus e Ana Caroline Ineiro.

Durante o julgamento, foram ouvidas três testemunhas de acusação e uma de defesa, além do interrogatório do réu.

Conforme a denúncia do Ministério Público, os crimes aconteceram na noite de 4 de maio de 2022. As investigações apontaram que as três vítimas foram inicialmente mantidas em um apartamento no bairro Guajuviras, onde teriam sofrido agressões físicas.

Depois, elas teriam sido levadas até a Estrada Passo do Nazário. Segundo a acusação, duas morreram em decorrência das agressões e de disparos de arma de fogo. A terceira sobreviveu após receber atendimento médico.

As vítimas foram localizadas amarradas dentro do porta-malas de um veículo, em uma área próxima à divisa entre Canoas e Esteio.

De acordo com a denúncia, os crimes teriam sido motivados por desentendimentos e disputas entre grupos criminosos rivais.

O Ministério Público também sustentou que as vítimas foram submetidas a intenso sofrimento físico antes da consumação dos crimes. Esse argumento fundamentou o reconhecimento, pelos jurados, da qualificadora do emprego de meio cruel.

A qualificadora do recurso que dificultou a defesa das vítimas, inicialmente atribuída ao homicídio, havia sido afastada anteriormente por decisão do Tribunal de Justiça, em junho deste ano.

Ao final dos debates, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do acusado pelos três fatos, resultando na condenação a 48 anos e 8 meses de reclusão.

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