A Justiça determinou que o homem acusado de atropelar e matar dois ciclistas na BR-116, em Guaíba, seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O caso aconteceu em 26 de janeiro de 2025 e vitimou Josué Gross da Silva, de 10 anos, e Rian Denizário Saraiva Dias, de 22 anos.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba. A sentença de pronúncia foi assinada pela juíza de Direito Andreia da Silveira Machado em 14 de outubro de 2026.
O réu responde por duas acusações de homicídio qualificado consumado, uma de homicídio qualificado tentado e pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
A decisão de pronúncia significa que a Justiça considerou haver elementos suficientes para que as acusações de crimes dolosos contra a vida sejam analisadas pelo Tribunal do Júri. Os jurados serão responsáveis por decidir sobre o mérito do caso. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado dirigia um Volkswagen Gol quando teria invadido o acostamento da BR-116, onde três amigos trafegavam de bicicleta após uma pescaria.
Josué morreu no local. Rian foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu posteriormente. O terceiro amigo, Alexandre da Silva dos Santos, não foi atingido pelo veículo.
Segundo a acusação, o motorista estaria embriagado no momento do atropelamento, teria deixado o local sem prestar auxílio às vítimas e estaria com o direito de dirigir cassado.
As circunstâncias relatadas pelo Ministério Público integram as acusações que serão submetidas à apreciação do Tribunal do Júri.
Durante o processo, a defesa pediu que as acusações de homicídio doloso fossem desclassificadas para homicídio culposo na direção de veículo automotor. O argumento foi de que não haveria elementos suficientes para caracterizar o dolo eventual, quando uma pessoa assume o risco de produzir determinado resultado.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há prova da materialidade dos fatos e indícios suficientes de autoria para que as acusações sejam avaliadas pelos jurados.
Segundo a decisão, a discussão sobre a existência de dolo eventual deve ser submetida ao Tribunal do Júri, responsável por decidir se o acusado assumiu o risco de provocar as mortes.
A decisão também manteve a qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme a fundamentação, há elementos de que os ciclistas trafegavam pelo acostamento quando o veículo teria se aproximado pela retaguarda, sem sinal prévio de advertência.
No caso de Josué, que tinha 10 anos, também foi mantida a causa especial prevista na legislação em razão de a vítima ser menor de 14 anos.
A manutenção das qualificadoras significa que essas circunstâncias também poderão ser consideradas no julgamento, conforme a análise dos jurados.
Prisão preventiva continua mantida
A juíza decidiu manter a prisão cautelar do acusado. De acordo com a decisão, permanecem os fundamentos considerados anteriormente para a medida, especialmente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.
A decisão de pronúncia não representa uma condenação. Nesta etapa, a Justiça avalia se há elementos suficientes para encaminhar o caso ao Tribunal do Júri, que deverá decidir sobre a responsabilidade criminal do réu.
A defesa ainda pode recorrer da decisão.





