O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado neste domingo (25). Os eleitores devem ficar atentos ao horário de votação, aos documentos necessários e às regras para o acesso à cabine eleitoral.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. No segundo turno, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República e, nos estados onde houver nova votação, governador e vice-governador.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu orientações no Manual do Eleitor 2026, elaborado com base na Resolução nº 23.759. O documento explica os direitos e deveres dos eleitores, as regras para o dia da votação e os procedimentos para justificar a ausência.
Confira abaixo o que você precisa saber antes de sair de casa.
1. Quando será a votação e quais cargos estão em disputa?
O segundo turno será realizado neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, em todo o país, conforme o horário de Brasília.
A votação será para presidente e vice-presidente da República e, nos estados onde a disputa não foi definida no primeiro turno, governador e vice-governador.
Diferentemente do primeiro turno, não haverá votação para deputado federal, deputado estadual ou distrital e senador.
2. Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos.
A votação é facultativa para: jovens de 16 e 17 anos; pessoas com mais de 70 anos; e pessoas analfabetas.
Eleitores com título cancelado ou suspenso não podem votar enquanto a situação não estiver regularizada.
3. O que levar para votar?
É necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão: carteira de identidade; passaporte; carteira de trabalho; e e-Título, desde que contenha fotografia.
O título eleitoral impresso não é obrigatório se o eleitor souber o local de votação e apresentar documento válido para identificação.
A falta de biometria cadastrada não impede o voto, desde que a situação eleitoral esteja regular e a identidade possa ser confirmada pelos procedimentos da Justiça Eleitoral.
4. Quem faltou ao primeiro turno pode votar?
Sim. A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.
Cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento. Assim, quem não votou em 4 de outubro pode votar normalmente neste domingo, desde que o título eleitoral esteja regular e não esteja suspenso.
5. Posso levar o celular para a cabine de votação?
Não. O uso de celulares e de outros aparelhos eletrônicos na cabine é proibido, inclusive quando os equipamentos estão desligados.
A restrição também abrange dispositivos capazes de registrar imagens, vídeos ou áudios, como relógios inteligentes e óculos com câmera.
O eleitor deverá deixar o aparelho no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine. Quem se recusar a entregar o dispositivo não poderá votar.
Para evitar esquecimentos, o TSE recomenda levar uma colinha eleitoral em papel com os números das candidaturas.
6. Posso manifestar apoio ao meu candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
É permitido usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas que indiquem a preferência política.
Por outro lado, são proibidos a boca de urna, o pedido de votos no dia da eleição, a abordagem de eleitores para convencê-los a votar em determinado candidato e as manifestações coletivas ou ruidosas. Também não é permitido distribuir camisetas ou brindes.
7. Haverá transporte público gratuito?
O poder público deve garantir transporte coletivo urbano gratuito nos dias de votação, com frequência equivalente à dos dias úteis, conforme as regras eleitorais.
Na quinta-feira (22), o TSE orientou os tribunais regionais eleitorais a verificar se os municípios estão garantindo o serviço e divulgando informações sobre itinerários e horários.
O eleitor deve consultar os canais oficiais da prefeitura ou da empresa responsável pelo transporte para confirmar as linhas e os horários disponíveis na cidade.
O transporte ou o fornecimento de refeições por candidatos e partidos em troca de votos é proibido.
8. E se eu estiver viajando ou fora da minha cidade?
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 terminou em 20 de agosto.
Quem não solicitou a transferência temporária dentro do período previsto não poderá votar em outra cidade por essa modalidade. Se estiver fora do município onde deveria votar neste domingo, poderá justificar a ausência.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma Mesa Receptora de Justificativa, quando disponível. No dia da votação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, mas é preciso estar fora do domicílio eleitoral para justificar por esse procedimento.
9. Como justificar a ausência no segundo turno?
Quem não puder votar neste domingo deverá justificar a ausência.
O prazo para justificar a falta no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser feito: pelo aplicativo e-Título; pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal da Justiça Eleitoral; e em um cartório eleitoral.
Após a votação, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo alegado. A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026.
10. Qual é a multa para quem não votar nem justificar?
A ausência sem justificativa gera débito eleitoral de até R$ 3,51 por turno, conforme as regras do TSE.
A falta de quitação eleitoral pode provocar restrições previstas em lei. Além disso, quem deixar de votar, justificar ou quitar as multas em três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado. Cada turno conta como uma eleição para esse cálculo, observadas as exceções legais.
11. Eleitores com deficiência podem receber ajuda?
Sim. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha durante a votação, conforme as regras eleitorais.
As urnas contam com recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. Também é permitido o acesso com cão-guia.
12. Há restrições à prisão de eleitores antes da votação?
Sim. Desde 20 de outubro, eleitores não podem ser presos ou detidos até 48 horas depois do encerramento da votação, salvo nas exceções previstas em lei.
As exceções incluem flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A regra busca impedir que prisões ou detenções indevidas impeçam o exercício do voto.
SERVIÇO
Segundo turno das Eleições 2026
- Data: domingo, 25 de outubro
- Horário: das 8h às 17h, horário de Brasília
- O que levar: documento oficial com foto
- Celular: proibido na cabine; deve ser deixado no local indicado pelos mesários
- Colinha eleitoral: permitida em papel
- Biometria: não é obrigatória se o título estiver regular e a identidade puder ser confirmada
- Transporte público: gratuito, conforme as regras eleitorais; consulte os horários e itinerários locais
- Justificativa do segundo turno: até 8 de janeiro de 2027
- Multa por ausência sem justificativa: até R$ 3,51 por turno
Baixe o Manual do Eleitor 2026
O guia oficial reúne informações sobre votação, justificativa de ausência, acessibilidade, propaganda eleitoral e outros direitos e deveres do eleitor.
Clique aqui para acessar e baixar o Manual do Eleitor 2026, no site oficial do TSE.
A apuração dos votos e os resultados das Eleições 2026 podem ser acompanhados pelo seguinte.inf.br. Clique abaixo.






