RAFAEL MARTINELLI

Pagar no 5º dia útil não é atraso de salário em Gravataí; a ‘ideologia dos números’

A nota oficial da Prefeitura de Gravataí informando que o pagamento da folha dos servidores municipais será efetuado nesta quarta-feira, 4 de novembro — em vez da terça-feira (3) —, deflagrou mobilizações sindicais, que alegam atraso salarial. No entanto, sob a ótica legal, a alteração não configura atraso de salário.

A constatação não decorre de mera interpretação política, mas da legislação municipal vigente. A execução orçamentária de 2026 está normatizada pelo Decreto nº 23.881, de 30 de dezembro de 2025. Em seu artigo 16, a norma explicita que o calendário de pagamento da folha salarial obedece à Lei Municipal nº 3.696/15.

O Anexo I do referido Decreto regulamenta que os pagamentos do funcionalismo ocorrem “até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado”.

Embora o cronograma indicasse a previsão de crédito para a terça-feira, 3 de novembro, o limite legal estabelecido pelo próprio decreto de execução estende-se até o quinto dia útil do mês. Como o dia 4 de novembro corresponde ao segundo dia útil do mês, o desembolso ocorre rigorosamente dentro da margem legalmente pactuada, sem qualquer violação das regras de execução orçamentária do município.

Na nota oficial, a Administração Municipal justificou que a adequação temporária de 24 horas decorreu da oscilação no fluxo de caixa, provocada pelo atraso no repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“O fluxo de caixa depende da entrada dos repasses Estadual e Federal previstos para garantir o giro financeiro necessário ao pagamento da folha salarial”, fundamentou o secretário municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Laone Pinedo.

Por outro lado, as entidades representativas da categoria reagiram ao anúncio da prefeitura.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal (SPMG), o sindicato dos professores, emitiu nota à categoria cobrando esclarecimentos sobre os ingressos das parcelas do Fundeb e do ICMS. A entidade argumentou que tais receitas integram a previsão orçamentária e questionou os detalhes operacionais sobre o ingresso dos valores, defendendo que a folha salarial deve ser preservada de oscilações do fluxo de caixa.

Paralelamente, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos e Servidores Municipais de Gravataí (STPMG), o sindicato dos municipários, convocou um ato público em frente ao Palácio Municipal. A entidade criticou a transferência dos impactos da crise de arrecadação para os trabalhadores, alertando para eventuais transtornos financeiros pessoais decorrentes da alteração da data projetada.

A crise fiscal e a falta de surpresa — o sincericídio

A crítica focada na suposta falta de previsibilidade esbarra em um fato notório: o quadro financeiro do município foi ostensivamente mapeado e tornado público.

Em setembro, a coletiva de imprensa conduzida pelo prefeito Luiz Zaffalon — que detalhei no artigo Sem Mágico de Oz: O ‘sincericídio’ de Zaffa expõe as vísceras das contas de Gravataí e o choque de realidade para 2027 — expôs sem maquiagens a profundidade da crise fiscal enfrentada pela cidade.

Gravataí atravessa o epicentro de um estrangulamento de receitas estrutural:

1. Frustração de receita: O município acumula uma frustração orçamentária na ordem de R$ 100 milhões apenas neste exercício.

2. Queda no VAF: O Valor Adicionado Fiscal geral recuou 15%, impulsionado pelo tombo de 42% no VAF específico da General Motors — que sozinha responde por cerca de metade da arrecadação da cidade.

3. Encolhimento no ICMS: A fatia de Gravataí no bolo do ICMS gaúcho despencou de 3,4% para 2,0%, com projeção de chegar a 1,7% em 2027.

4. Ajuste fiscal: A crise forçou a edição do Decreto nº 24.522/2026, impondo cortes de 10% em cargos comissionados e contratos emergenciais, além de 40% nas despesas custeadas com recursos livres.

Naquela oportunidade, ao desenhar o cenário de margem de manobra nula nas contas públicas (com comprometimento próximo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal), o prefeito Luiz Zaffalon foi inequívoco ao alertar sobre a gravidade da situação, ressaltando publicamente inclusive os riscos e as dificuldades para a garantia de compromissos como o 13º salário.

Portanto, a volatilidade no fluxo de caixa — atrelada também ao ritmo dos repasses constitucionais dos governos estadual e federal — não pode ser tratada como uma surpresa. Ninguém comete sincericídio, como fez o prefeito, se não estiver, de fato, caminhando no limite da ‘ideologia dos números’.

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