A Reforma da Previdência de Gravataí vai para a ‘loteria de toga’: a vereadora Anna Beatriz da Silva (PSD) e os vereadores Bombeiro Batista (PSD) e Fernando Deadpool (DEM) estão ingressando com mandado de segurança na Justiça de Gravataí, com pedido de liminar para suspender a aprovação da ‘pauta-bomba’, ocorrida em dia 8 de junho, votação que reportei em Câmara aprova Reforma da Previdência de Gravataí; Saiba os votos.
A alegação dos parlamentares da oposição, na ação à qual o Seguinte: teve acesso, é de que não foi permitida apresentação de emendas na votação de primeiro turno daquela que o prefeito Luiz Zaffalon (MDB) chama de ‘reforma das reformas’ e detalhei em artigos como Uma Reforma da Previdência para salvar não só aposentadorias, mas investimentos por 20 anos em Gravataí; A Falha de San Andreas.
– Tentei na segunda-feira anterior à votação, dentro do prazo, mas o sistema online da Câmara não ofereceu o protocolo. Procurei o presidente (Alan Vieira) e o procurador-geral do legislativo (Jean Torman) que negaram o direito, alegando ser inconstitucional o Legislativo emendar projetos de origem exclusiva do Executivo – confirmou há minutos Anna Beatriz.
O mandado de segurança sustenta a tese em ação direta de inconstitucionalidade sobre “invasão de competência do chefe do Executivo” na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas”.
A ação observa que a Presidência da Câmara, no intuito de “não atrasar a aprovação da proposição encaminhada pelo Prefeito Municipal”, argumentou que a emenda apresentada por Anna “não seria recebida por ter sido feito um acordo entre os pares para que não fossem apresentadas emendas”.
Para contrapor é reproduzido trecho da ata oficial da sessão da Câmara que relata: “Anna Beatriz. Finda a fala da oradora, o Presidente leu na íntegra a tentativa de Emenda confeccionada pela oradora, ao projeto em votação, ao qual foi impedida de protocolar”.
Também é feita uma referência velada ao artigo que escrevi horas antes da votação, Acordão em Gravataí permite votação da Reforma da Previdência hoje: “Este acordo para impedir a apresentação de emenda à proposição em questão, além de não previsto na Lei Orgânica Municipal e nem no Regimento Interno da Casa Legislativa, não procedente com a realidade dos fatos, na medida em que o Vereador CLAUDIO fez questão de registrar que o seu partido político PSD não fez nenhum acordo neste sentido (doc. 05)”.
É reproduzido outro trecho da ata para contrapor o acordão: “o Vereador Cláudio Ávila trouxe uma questão de ordem, expondo que o PSD não concordou com nenhuma deliberação para votar o projeto do jeito que estava sendo feito, que foi acatada pela Presidência”.
Sustenta a ação: “Neste contexto, verifica-se que a votação ocorrida é manifestamente nula e deve ser assim reconhecida pelo Poder Judiciário por ter sido retirado do vereador o seu direito de emendar, bem como por inexistir nenhum acordo obstruindo este direito constitucional do integrante do Poder Legislativo apresentar emenda a matéria em tramitação nas respectivas Casas Legislativas”.
Segue: “A emenda apresentada pela impetrante ANNA é pertinente e coerente com a matéria contida no projeto de Emenda à Lei Orgânica 02/2021, de modo que tem por objetivo trazer aos pares da casa legislativa uma proposta equilibrada sobre a reforma da previdência social, trazendo uma alternativa de pagamento de pedágio para os servidores públicos municipais. Esta alternativa é que foi arbitrariamente suprimida não só da Impetrante ANNA, mas sim de todos os vereadores da Casa Legislativa que não tinham oportunidade de conhecer legalmente do seu teor por não ter sido a emenda apresentada recebida (doc. 04)”.
Acrescenta: “Incontroverso o abuso de autoridade por parte da Autoridade Coatora, razão pela qual deve ser anulada a primeira votação do projeto de Emenda à Lei Orgânica 02/2021, ocorrida na sessão plenária do dia 08.06.2021 a fim de que a ementa apresentada pela Impetrante ANNA seja recebida e processada pela autoridade coatora na forma da lei”.
E conclui: “Há, portanto, manifesta violação ao direito subjetivo líquido e certo dos Impetrantes em, na condição de vereadores, assegurarem o devido processo legal do projeto de Emenda à Lei Orgânica 02/2021 encaminhado pelo Prefeito Municipal”.
Ao fim, é jus sperniandi de (parte da) oposição.
A emenda de Anna é um hábil pretexto, já que não altera o aumento no tempo de serviço e contribuição em 7 anos para mulheres e 5 para homens, pilar aprovado da Reforma para horror do funcionalismo municipal.
Reputo obvia intenção de anular a votação para que vereadores da oposição-oposição, em articulação com o sindicato dos professores, ganhem tempo para apresentar alternativas a esse ponto central, e a alterações que vem junto à votação de segundo turno marcada para o dia 24, como a taxação de aposentados.
Alternativas que, são os fatos, aqueles chatos que atrapalham argumentos, não apareceram nos 30 dias em que os projetos estão na Câmara.
Em todos os artigos sobre a Reforma apelei para ser convencido do contrário – e coloquei o Seguinte: à disposição para contraditório, ao concluir: “A previdência é uma ‘Falha de San Andreas’. Só que a cada ano as placas tectônicas se abrem mais. Como está, vai engolir Gravataí, com funcionalismo & tudo. É a ‘ideologia dos números’. É a realidade que se impõe, mesmo que ao pagar uma conta que já pagou, o funcionalismo experimente um fim de mês ainda mais perpétuo. Que é uma conta que será paga duas vezes, também não fui convencido do contrário”.
Aguardemos a ‘loteria de toga’ para saber se a ação terá vida prática, enquanto Anna, Bombeiro e Deadpool já ganham a estrelinha dos professores e do funcionalismo, onde entre municipários, mais do que no SPMG, já há quem guarde o estetoscópio e suba no caixote para propor greve.
Fato é que, mesmo com a anulação da sessão e realização de outra votação, será preciso muito convencimento e/ou pressão, para reverter os 16 a 5 do primeiro turno, até pelo compromisso de 14 vereadores estar assinado na ‘placa-presente’ dada nos 68 anos de Zaffa, e de outros 2 estar firmada em convicção, como analiso em A vitória política do governo Zaffa com aprovação da Reforma da Previdência de Gravataí; Entre o milagre e a cruz.