Em sessão que invadiu a madrugada sem transmissão online, vereadores aprovaram os oito projetos enviados à Câmara
As maiores polêmicas ficaram por conta da reposição de 4,52% para o funcionalismo e o que autoriza o uso do saldo das contas dos fundos municipais. O aumento será dado em 4 parcelas de 1,13% sobre as folhas de janeiro, maio, agosto e dezembro. Sobre os recursos dos fundos, o governo pretende usar os cerca de R$ 40 milhões que estão em contas vinculadas para acelerar ações como o enfrentamento à pandemia de covid-19.
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Desde o início da discussão sobre a reposição, vereadores torceram o nariz para o fato de o projeto original garantir o benefício para o salário dos agentes políticos, ou seja, prefeito, vice, secretários e assessores de indicação política. No meio da tarde, o prefeito Jairo Jorge (PSD) publicou nas redes sociais uma manifestação informando que estava abrindo mão da reposição pelo momento de pandemia e dificuldades finaceiras pelo qual a cidade atravessa.
A posição do prefeito gerou mais discussão na Câmara, mas acabou abrindo espaço para um entendimento anunciado pelo procurador do Município, Dr. César Colaziol. Os agentes políticos foram retirados do projeto, embora a Constituição não faça distinção para fins de reposição entre funcionários de carreira e os indicados pelo governo.
Uma emenda da Oposição chegou a circular pelo plenário com a alteração no projeto, mas o governo enviou uma mensagem retificativa a tempo e o projeto pode ser votado e aprovado.
Ainda havia o temor de que a reposição esbarrasse nas proibições da Lei 173/2020, aprovada pelo Congresso a pedido do presidente Jair Bolsonaro. Esta lei é a que garante ajuda aos Estados e municípios para o enfrentamento da pandemia, mas obriga o cumprimento de uma agenda de ajuste fiscal severa, como a alíquota previdenciária de 14%, proibição para novas contratações de pessoal e suspensão dos reajustes até dezembro de 2021.
O entendimento do governo, no entanto, e que acabou prevalecendo no plenário, é que o projeto 8/2021 trata de reposição inflacionária, garantida pela Constituição. O secretário da Fazenda, Luiz Davi, que também foi ao plenário na sessão de ontem, chegou a dizer que o cálculo das parcelas foi feito de modo que o resultado final fosse extamente o índice da inflação, medido pelo IPCA – o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, da Fundação Getúlio Vargas. "Se fosse ganho real, não poderia", explicou Davi.
Saque dos fundos
Outra polêmica da noite foi a discussão sobre o uso de recursos dos fundos municipais. Vereadores, especialmente os da oposição, questionaram se os conselhos foram ouvidos sobre o saque que o governo pretende fazer no saldo das contas vinculadas às políticas setoriais. O governo garantiu, por outro lado, inclusive com a redação do projeto de lei, que prevê que os cofres da Prefeitura cubram todos as despesas promovidas com dinheiro dos fundos até o limite dos saltos que se tem hoje.
O secretário da Fazenda, Luiz Davi, também explicou que até o final da gestão, em dezembro de 2024, todo o valor retirado agora dos fundos será devidamente reposto. "É nosso dever fazer essa gestão em quatro anos. Enfrentar um déficit como o que temos exige algumas medidas mais profundas e é isso que estamos propondo", adiantou.
O projeto também foi aprovado.
CONFIRA CADA UMA DAS MEDIDAS APROVADAS PELA CÂMARA NA SESSÃO DE 27 DE JANEIRO:
PL 07/21 – Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento do Município no valor de R$ 6.654.875,26 para a Secretaria Municipal da Saúde. Segundo o governo, o PL trata da inclusão de uma ação no Orçamento de 2021 da Secretaria Municipal da Saúde, denominada Enfrentamento da Emergência COVID-19, cujo objetivo é alocar recursos remanescentes de repasses da União para combate e enfrentamento à COVID-19 em nosso Município, uma vez que não foram provisionados na peça orçamentária mencionada.
PL 08/21 – Dispõe sobre a revisão geral anual de remuneração e subsídios municipais. De acordo com o executivo, a reposição de 4,53% dos servidores públicos será feita em quatro fases. A primeira etapa de, 1,13%, é realizada sobre o salário de janeiro deste ano. O mesmo percentual será aplicado para os salários pagos em maio de, agosto e dezembro deste ano. A administração ainda afirma que “em todos os momentos tem feito expressivos esforços para que os reflexos das dificuldades financeiras não atinjam a remuneração dos servidores e demais agentes públicos e, embora a presente correção se situe na margem da inflação acumulada, exigirá do Município uma cota a mais de esforço, justificado, contudo, tendo em vista que disto resulta os bens e serviços que prestamos a população canoense e, logo, estes precisam ser mantidos sem qualquer redução e ou deficiência”. O projeto foi aprovado com mensagem substitutiva enviada pelo prefeito Jairo Jorge, que remove da revisão anual os cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários e quaisquer cargos comissionados do poder executivo canoense.
PL 09/21 – Altera a Lei nº 5.912 de 2015, que pretende introduzir à lei, à gratificação de resolutividade especial para a gestão, manutenção e execução de políticas públicas nos espaços públicos da cidade. Conforme o projeto, “a ideia do é aumentar a entrega de gratificação de resolutividade especial sem que ocorra impacto financeiro. A finalidade principal é a conservação dos espaços públicos, utilizando-os adequadamente, buscando sempre aperfeiçoar os serviços para atendimento à população canoense”.
PL 10/21 – Altera a Lei Complementar nº 6 de 2016, que Institui a Guarda Municipal de Canoas e dispõe sobre a Corregedoria e a Ouvidoria do órgão. Segundo a prefeitura, em 2016 foi instituída a Guarda Municipal de Canoas, porém, ocorre que no art. 31, em especial o parágrafo segundo, “não ficou claro em sua redação quanto à ressalva do critério de confiança”. O texto, então, passa a ser: “Ressalvada autorização especial do Chefe do Executivo para exercício em cargos ou funções de confiança do Gabinete do Prefeito, ou para cargos de primeiro escalão, é vedado aos guardas municipais o exercício de funções de confiança fora da SMSP, e vedada a cedência para outros órgãos e entes da federação que não sejam de áreas relacionadas à Justiça ou à Segurança”.
PL 11/21 – Dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores. Conforme o executivo “no desafio do processo de pagamento de contas públicas, foram identificadas pela gestão atual, a princípio, valores não pagos correspondentes ao fornecimento de produtos, serviços, entre outros”. Segundo o projeto, é necessário pôr em dia os valores verificados, com o objetivo de não acarretar, de um lado, enriquecimento ilícito por parte da prefeitura que recebeu o produto ou a prestação de serviço e não pagou e, de outro, evitar que valores sejam pagos de forma contrária aos regramentos estabelecidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O Plano de Pagamento funcionará por categorias: a 1 se refere a dívidas de R$8.001,00 até R$15 mil, a 2 até R$50 mil, a 3 até R$100 mil, a 4 até R$300 mil, a 5 até R$500 mil e a 6, acima de R$500.001,00. Os credores que aderirem ao Plano de Pagamento referido, terão seus créditos pagos da seguinte maneira: categoria 1 recebe até novembro de 2021. Categoria 2, em 12 parcelas a partir de janeiro de 2022. Categoria 3, em 18 parcelas. Categoria 4 em 24 parcelas. Categoria 5 em 30 parcelas e a categoria 6 em 36 parcelas. A adesão ao Plano de Pagamento será efetivada mediante proposta do credor interessado, protocolada na Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 31 de janeiro deste ano.
PL 12/21 – Cria o Programa de Refinanciamento de Dívidas, o REFIS 2021. “O programa tem como principais objetivos a prevenção e a redução de processos administrativos ou judiciais relacionados a créditos fiscais e não fiscais, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis, parceladas ou com exigibilidade suspensa”, diz o projeto. Segundo a administração, a proposta é justificada pela necessidade de dar aos cidadãos e às empresas da cidade condições de enfrentarem os graves efeitos econômicos gerados pela pandemia de Covid-19, pela qual passa o mundo inteiro. Aquele que quiser sanar suas dívidas de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), serviços municipais e taxas, com vencimento até o último dia de 2020 em até 4 parcelas, ganha um desconto de 90% nos juros e correções. Quem optar por pagar de 5 a 8 vezes, o desconto é de 80%. Já, de 9 a 12 parcelas, 70%. O projeto foi aprovado com emenda proposta pelos vereadores da base governista e apresentada pelo vereador Emílio Neto, líder de governo na casa legislativa.
PL 13/21 – Altera a Lei nº 4.739, de 3 de fevereiro de 2003, que cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Canoas CANOASPREV e altera a Lei nº 5.627, de 26 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O projeto visa readequar o Projeto de Lei nº 1, de 2021, no que diz respeito aos anexos da Lei nº 4.739, de 2003, e que acabaram sendo reproduzidos na redação final da Lei nº 6.415, de 1º de janeiro de 2021, na qual o conteúdo desvirtuou a proposta de reestruturação administrativa, em especial no que se referia ao CANOASPREV, organizada com os princípios de eficiência, eficácia e efetividade da gestão. Ainda, busca atender pedido da Presidência da Autarquia, transformando um cargo de Assessor Jurídico, padrão CC-4, em um cargo de Assessor de Governança I, também padrão CC-4.
Segundo o projeto “houve um equívoco nas funções de Assessor Técnico I, Chefe de Unidade, e Assessor Técnico II, quando não constaram estes cargos no quadro”. Ainda saliente que “não há acréscimo ou impacto positivo na alteração, considerando que tais cargos já estavam previstos na estimativa orçamentária, o que demonstra ser o resultado das alterações condizentes com a política de redução de custos”.
Já, referente a Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas, a proposta tem como objetivo possibilitar o acesso de profissional com experiência mínima dois anos na administração pública em alternativa à experiência na área de TI, tendo em vista que as Diretorias contemplam, em suas funções, a gestão do atendimento das demandas do Canoastec para a Prefeitura Municipal de Canoas.
PL 14/21 – Altera a Lei nº 6.343 de 2020, que fala sobre a autorização para utilização das verbas dos Fundos Municipais e sua reposição futura, e dá outras providências.
O projeto tem a função, segundo o executivo, de “readequar a Lei n° 6.343 de 2020, no que diz respeito à reposição dos valores, que ocorrerá de acordo com a execução financeira de cada Fundo, até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2024, considerando o escopo de crise encontrado pela gestão, possibilitando que haja uma maior flexibilização na reposição dos valores.