O Seguinte: reuniu as principais informações e responde a dúvidas comuns dos eleitores sobre a votação desse domingo.
Antes de sair de casa:
– O uso da máscara é obrigatório. O eleitor só poderá acessar os locais de votação usando a proteção.
– É recomendado que o eleitor leve a sua própria caneta para assinar o caderno de presença. Ela deve ser nas cores azul ou preta.
– Caso o eleitor esqueça, os mesários fornecerão canetas. Nesse caso, ela deve ser higienizada antes e depois de cada uso.
– Confira o seu local de votação. Para evirar transtornos, a Justiça Eleitoral orienta a consulta o local com antecedência no site do Tribunal Superior Eleitoral ou baixando o aplicativo e-Título (veja aqui como baixar em seu smartphone).
Roupas, bandeiras, adesivos e colinha:
– Manifestações individuais e silenciosas são permitidas neste domingo, incluindo o local de votação. Assim, camisetas, broches, bandeiras e bonés estão liberados.
– É permitido que o eleitor leve um papel com nomes e números dos seus candidatos
Casos suspeitos ou confirmados de COVID-19
– Quem testou positivo nos últimos 14 dias ou está em isolamento não deve comparecer.
– Quem apresentar febre neste domingo também não deve ir votar. Este eleitor deve justificar a ausência após as eleições, apresentando um atestado médico (confira mais abaixo).
– Reforçando: eleitores com suspeita de coronavírus na família precisam ir votar, pois a ausência só poderá ser aceita mediante atestado médico.
– Importante: apenas o fato de estar incluído no grupo de risco não é um motivo aceito pela Justiça Eleitoral.
Horário de votação:
– Neste ano, por conta da pandemia, o período votação foi estendido. As urnas abrem às 7h e recebem votos até às 17h.
– A Justiça Eleitoral recomenda que o período entre 7h e 10h será utilizado preferencialmente para pessoas acima de 60 anos e pessoas do grupo de risco para a COVID-19.
– Durante o horário prioritário, os demais eleitores não serão impedidos de votar. No entanto, quem for mais cedo precisa respeitar a preferência aos grupos preferenciais.
– O idoso ou paciente no grupo de risco não é obrigado a votar apenas no horário prioritário, mas a medida busca evitar aglomerações.
Que documentos levar:
– Não esqueça a caneta!
– É obrigatório apresentar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (CNH).
– A CNH digital é válida, assim como a CNH física que esteja com o prazo vencido, já que a validade foi suspensa devido à pandemia.
– Atenção: seja qual for o documento apresentado, foto deve ser nova e em boas condições de conservação, que possibilite aos mesários a identificação do eleitor.
– O título de eleitor físico não é obrigatório. No entanto, é necessário que o eleitor saiba ou consulte, no documento ou pela internet, local de votação e seção eleitoral.
e-Título:
– Para agilizar o processo, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor utilize preferencialmente como documento de identificação o aplicativo e-Título. No entanto, a ferramenta só poderá ser usada se o eleitor já tiver feito o cadastramento biométrico (neste caso, a foto do eleitor é exibida no aplicativo.
Clique aqui como baixa o e-Título em seu smartphone.
Importante:
– Não é permitido ao eleitor mexer no celular em frente à urna. Assim, após a apresentação do documento de identificação digital, se for o caso, o aparelho deve ser guardado ou deixado com os mesários até a conclusão do voto.
Biometria:
– Por tornar o processo mais lento e não ser possível a higienização constante do leitor de digitais, a biometria não será utilizada nesta eleição.
– A higienização será a partir do eleitor, que deve passar álcool em gel (fornecido pelos mesários) antes e depois do voto.
Como justificar:
– No dia da votação: por meio do aplicativo e-Título. Contudo, é necessário que o eleitor esteja em outro município. Isso porque o app usa um sistema de georreferenciamento e impede a justificativa se a pessoa estiver na mesma cidade onde vota.
– No dia da eleição: em qualquer seção eleitoral fora do município onde vota. Mas a Justiça Eleitoral destaca que essa opção aumenta a aglomeração de pessoas e gera contato com papel e caneta.
– Após a votação: em um cartório eleitoral, até 60 dias após o pleito, no site do TSE (na aba lateral serviços eleitorais)
– Após a eleição: pelo e-Título. Para isso, é necessário apresentar comprovante de viagem, atestado médico ou documento que justifique a ausência.
Não votei, o que acontece?
– Quem não justificar a ausência no prazo de 60 dias paga multa de R$ 3,51.
– Entre as consequências para quem não votar e não justificar, estão o corte no salário (se for servidor público) e a impossibilidade de conseguir financiamento em banco público ou realizar matrícula em universidades públicas.
– Após três eleições sem votar e sem justificar tem o título de eleitor cancelado.
Não votei na eleição passada, posso votar nessa?
– Nesse caso, não há impedimento. Mas é importante realizar consulta da situação cadastral no e-Título ou no site do TSE. Em caso de irregularidade, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral após as eleições.
Quem é obrigado a votar?
– Brasileiros a partir dos 18 anos. Para jovens entre 16 e 18 anos incompletos e idosos a partir dos 70, o voto é facultativo.