A 4ª Câmara Cível de Gravataí anulou nesta sexta-feira a CPI que poderia cassar o mandato da vereadora de Glorinha Silvia Eccel (PSD).
A juíza Quelen Van Caneghan considerou que os vereadores Geani Duarte e Delmir Maciel estariam impedidos de integrar a comissão processante por terem votado na admissibilidade da denúncia:
– É circunstância que suscita legítimas dúvidas em relação à isenção na condução dos trabalhos, haja vista que já externaram, ainda que não em caráter definitivo, prévio julgamento a respeito dos fatos a serem apurados – sentenciou, citando decisão análoga da relatora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em novembro do ano passado.
Recordo o caso e, ao fim, comento.
As denúncias foram apresentadas pela Mesa Diretora da Câmara. Além dos já citados Giane e Delmir, subscreveram Rafael ‘Alemão Schmidt’ Schonardie e Erico Homero Scherer. Aprovada por aprovada por 5 votos a 4 uma comissão processante foi instalada para investigar a suspeita de que a parlamentar recebeu vantagens indevidas da Prefeitura, onde trabalha como orientadora pedagógica cedida por Taquara, o que comprometeria sua isenção como legisladora e fiscalizadora do poder executivo.
Silvia acumulava os salários de vereadora, R$ 4,8 mil e de professora, além de benefícios como uma gratificação de cerca de R$ 400, mais vale-alimentação e cesta básica, o que foram considerados indícios para abertura do processo por quebra de decoro e improbidade.
Tratei da polêmica em artigos como Câmara abre processo que pode cassar vereadora, Justiça nega suspensão de CPI contra vereadora; até um rábula salva Silvia Eccel e Lei do retorno para ’Dr. Golpeachment’; Ávila em dias de Rita.
No último artigo que escrevi sobre o caso, já previa as óbvias irregularidades na CPI.
“(…)
Apesar da situação de Silvia ter aparentemente se complicado pelo prefeito ter suspenso os pagamentos, como em uma confissão de culpa, o que revelei no artigo Prefeito revoga ’gratificação da cassação’; deixa vereadora mal, sigo evocando o ‘desembargador Martinelli’ para opinar que a CPI deve ser extinta no Judiciário.
O caso guarda semelhanças com o golpeachment tentado neste ano contra o prefeito de Cachoeirinha, e fulminada judicialmente por ‘parenticídio’, já que o cunhado de Miki Breier votou pela aceitação das denúncias e participava da comissão processante. Em Glorinha, a votação de abertura da CPI teve a participação de denunciantes e inclusive do suplente, principal beneficiado com uma cassação.
Um ‘interessecídio’.
(…)”
Tratei como óbvio porque o regramento das cassações de prefeitos e vereadores no Brasil se dá pelo Decreto 201, editado em 1967 pelo ditador Castelo Branco, que diz assim, no Artigo 5º, que reproduzo com os grifos da juíza de Gravataí:
I – a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante;
II – de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator;
Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.
É mais uma vitória no ‘tapetão’ daquele que chamo ‘Dr. Golpeachment’. É Cláudio Ávila, advogado da vereadora Silvia Eccel e notório especialista no Decreto 201 – já livrou Miki da cassação em Cachoeirinha, como referi acima, e deflagrou o golpeachment que afastou a prefeita Rita Sanco e o vice Cristiano Kingeski da Prefeitura de Gravataí, em 2011.
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