crise do coronavírus

Sindicato na Justiça para liberar FGTS a trabalhadores da Pirelli e Prometeon; são milhões na economia de Gravataí

Flávio de Quadros, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha de Gravataí

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha (STIAB) de Gravataí foi pioneiro em ação protocolada quinta-feira na Justiça Federal pedindo a liberação dos saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores da Prometeon e da Pirelli, em meio à pandemia do novo coronavírus.

Um dia depois, a proposta virou notícia nacional com o Partido dos Trabalhadores entrando com ação igual no Supremo Tribunal Federal (STF).

– É uma forma de ajudar o trabalhador a lidar com os impactos da crise – resume Flávio de Quadros, presidente do sindicato que defende os funcionários da Prometeon e da Pirelli.

Para se ter uma ideia da incerteza no chão da fábrica, ambas empresas estão em férias coletivas, a chinesa até dia 13 e a italiana até dia 21. O contágio da crise em relação aos trabalhadores da Prometeon tende a ser maior. A parada na produção deve pesar na negociação por salários e participação em lucros e resultados, já que a data-base é junho.

Na Pirelli, o Plano de Demissão Incentivada (PDI), assinado ano passado como transição para o fechamento da fábrica em 2021, já permitiu o recebimento da maior parte do dinheiro acordado para as ‘rescisões’, como tratei em artigos como Sem acordo assinado, indenizações da Pirelli restariam suspensasComo ficou plano de incentivo a demissões na Pirelli e Tirando a bunda da cadeira para socorrer Pirelli; Eles Não Usam Black-tie.

A ação assinada Kahle & Bitencourt Advogados Associados, de Gravataí, pede liminar sob o entendimento de que o reconhecimento formal do estado de calamidade pública autoriza o levantamento dos recursos das contas de FGTS pelos trabalhadores sem necessidade de edição de regulamento específico e autorizativo do saque.

– Temos decretos de calamidade federal, estadual e municipal. É uma situação pior que Brumadinho, para citar um caso em que houve a liberação – aponta o advogado Bruno Kahle.

Tratei da extensão do decreto de calamidade no artigo Gravataí em calamidade pública por 6 meses; o que significa.

A Caixa Econômica Federal, alvo da ação, tem cinco dias para responder antes da Vara Federal decidir pela liberação do dinheiro em caráter liminar.

A argumentação da ação do STIAB é análoga a da Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal, observando que a legislação que instituiu o FGTS permite a movimentação de valores pelo empregado em situações específicas e em outras excepcionais entre elas “a de calamidade pública oriunda de desastre natural”.

A norma não estabeleceu quais seriam os requisitos para o saque do FGTS – seja do seu inteiro saldo ou de parcelas dele – quando em circunstância de grave calamidade pública.

A ação sustenta que, na atual crise do coronavírus, “condicionar a movimentação dos recursos do FGTS à regulamentação (novo decreto executivo, além do já existente), afronta os princípios da dignidade humana, da proteção do mínimo existencial, da isonomia, dos direitos sociais à saúde, educação, moradia, alimentação, segurança jurídica e pessoal, e assistência aos desamparados e da garantia social do FGTS”.

– Há de se reconhecer incompatível atualmente com a Constituição Federal a expressão 'conforme disposto em regulamento' (que consta no decreto que instituiu o FGTS), ao menos no sentido de que a ausência de regulamento autorizando o saque em casos de calamidade impede o saque para necessidade pessoal – diz a peça jurídica.

A ação ao STF indica que já há projetos de lei em tramitação no Congresso visando permitir aos trabalhadores a utilização do FGTS para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, mas a legenda considera “desnecessária qualquer alteração na legislação”.

– Embora tenha sido noticiado que o governo está estudando uma nova rodada de saques do FGTS, com objetivo de auxiliar os trabalhadores em meio à pandemia e estado de calamidade pública causado pelo coronavírus, a lentidão do governo federal e a real probabilidade de que o valor liberado seja insuficiente aos trabalhadores motivaram buscar nesta Corte a liberação do FGTS – diz a ADI, assinada pelos advogados Alonso Freire, Rodrigo Mudrovitsch, Carlos Eduardo Frazão, Victor Rufino, Eugênio José Aragão, Angelo Ferraro, Sofia Campelo e Luiza Veiga.

Ao fim, é difícil que a Justiça Federal, ou o Supremo, determinem a liberação total porque – mesmo que o Ministério da Economia tenha anunciado que valores não sacados do PIS/Pasep serão transferidos para o FGTS para permitir R$ 21,5 bilhões em novos saques, ainda estudados pela equipe econômica – o efeito cascata quebraria a Caixa, se todo brasileiro que tem sacasse o Fundo.

Calculando apenas o caso das duas gigantes de Gravataí, a Prometeon com cerca de 1.300 e a Pirelli com 760 funcionários, caso a liberação fosse de um salário mínimo, a mesma do ‘saque de aniversário’ autorizado pelo governo federal em 2019, seriam mais de R$ 2 milhões que poderia ser injetados na economia local.

 

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