opinião

A brecha para Prefeitura pagar por plano de saúde dos servidores de Gravataí

Quando em março o prefeito apresentou o projeto que extinguia o IPAG Saúde, o plano de saúde que atende cerca de 10 mil pessoas entre servidores ativos, inativos, pensionistas e familiares, um dos questionamentos que fiz a Marco Alba foi em relação ao risco de uma indústria de ações judiciais para reverter a intenção da Prefeitura de retirar a contribuição e operar como intermediária com planos de saúde privados.

É que, consultado, advogado de uma das bancas trabalhistas mais famosos do Rio Grande do Sul, sob condição de anonimato, confirmou o risco ao Seguinte:.

O prefeito respondeu que não acreditava em sequestros de receita para cobrir atendimentos médicos porque o PL retirava o IPAG Saúde do CNPJ do IPAG Previdência.

A negociação entre o governo e o sindicato dos professores e dos municipários evoluiu dos ‘Jogos Vorazes’ para um ‘game over' combinado, onde ao menos nas garantias dos dois lados, todos ganharam com a retirada do projeto de extinção e a criação do Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí (ISSEG), como contei em O maior acordo político de Gravataí; e o ’contra’ e nos links relacionados no artigo.

Mas um documento a que o Seguinte: teve acesso, datado de 4 de junho (que não apareceu antes, e, independentemente de a quem interessasse ou não a publicização, aqui admito pelo menos a minha falha jornalística), parece confirmar o risco do game over ser apenas o início de uma polêmica com data limite para acontecer: 1º de janeiro de 2027.

Explico.

Em parecer, a promotora da justiça especializada de Gravataí Carolina Barth Loureiro Ingracio “recomenda” ao prefeito “que adote providências necessárias para cumprir o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, assegurando a complementação, na forma prevista em lei e através de órgão de classe, a assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social aos servidores municipais”.

Diz, textualmente, o artigo 71 da LOM, que é a ‘constituição municipal’: “Os servidores municipais devem ser inscritos na Previdência Social, incumbindo, ao município, complementar, na forma da lei e através do órgão de classe, a assistência médica, cirúrgica e hospitalar, odontológica e social, nos termos da lei”.

Carolina Barth entendeu que o PL 19 afrontava o artigo ao propor que o governo apenas intermediasse a contratação de convênios de planos privados, com desconto em folha.

No documento, a promotora deu 30 dias para o governo apresentar medidas concretas. No período, Prefeitura e SPMG já negociavam.

Projeto 2027 como data limite para a polêmica porque o parecer do Ministério Público, mesmo que sem chancela da justiça, evidencia uma possível discussão sobre a contribuição do governo não terminar em 31 de dezembro de 2026, data limite prevista no PL do ISSEG para a Prefeitura repassar R$ 8 milhões por ano, corrigidos pelo INPC.

Também no artigo O maior acordo político de Gravataí; e o ’contra’, narrei conversa com a diretora-presidente do IPAG, Janaína Balkey, e a presidente do SPMG, Vitalina Gonçalves, onde ouvi a garantia de que o acordo não é um “faz de conta”, não se baseia nas premissas da ‘Lei Vampeta’, aquela em que o clube finge que paga e atleta finge que joga.

Ambas avalizaram a sustentabilidade do ISSEG, com base em cálculos atuariais, e a previsão de revisão de gastos e mensalidades a cada seis meses, para o instituto não virar um Walking Dead 2, como o IPAG Saúde, hoje com um rombo de R$ 10 milhões e o orçamento zerando no fim deste mês.

No discurso, governo e sindicato negam ter feito um ‘acordão’ onde um ganhou ao desvincular o CNPJ da Saúde do IPAG Previdência e com a fixação de uma data limite para a contribuição da Prefeitura; outro ganhou ao manter a assistência em saúde, apostando que, em caso de vitória de grupo político simpático ao sindicato, em 2020 ou 2024, a contribuição pode ser retomada.

Mas, o que o parecer do MP parece apontar, mesmo que subliminarmente, é que a única maneira tranquila de o governo de 2027 não precisar colaborar com a assistência em saúde dos funcionários é mudar, ou já ter sido mudada, a Lei Orgânica, o que necessita de quórum qualificado, ou 14 dos 21 vereadores.

A evidência está no parecer, quando a promotora observa que "inobstante a competência privativa do chefe do poder executivo municipal para a lei integrativa da norma do artigo 71 da Lei Orgãnica do Município, está o legislador vinculado aos vetores previstos na LOM, não sendo cabível qualquer inovação em sentido contrário ao direito subjetivo dos servidores de assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social complementar".

É pauta-bomba, já que os próximos governos e vereadores teriam que debater, entre ideologias e a ‘ideologia dos números’, expressão que criei, sobre se é justo ou não toda a população pagar, com os recursos da Prefeitura, parte do plano de saúde dos funcionários públicos.

Não se trata de torcer ou secar, de ser a favor ou contra, mas de apresentar os fatos, aqueles chatos que atrapalham argumentos. A recomendação do MP, no Procedimento Preparatório 00783.00033/2019 é de que, com a LOM atual, o governo tem que colaborar com o plano de saúde dos servidores.

Ao fim, o acordo entre governo e sindicatos parece agradar a todos. Mas Gravataí não está livre de ter novas temporadas dessa polêmica.

Destro, canhoto ou centrão, os que sentarem na cadeira do palacinho ocre da José Loureiro da Silva terão que lidar com isso.

Hoje, talvez os menos familiarizados não saibam, mas, como na política, jogos virtuais não têm mais game over.

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