O 'Grande Legislador' do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, veste a anarquia em traje casual ao dar curso à aberração da possibilidade de candidaturas avulsas em eleições, aquelas sem filiação partidária.
O STF promoverá audiência sobre o tema no dia 9 de dezembro deste ano.
Vamos às informações do Conjur e, ao fim, comento.
A decisão daquele que foi o advogado que garantiu a liberdade de, para alguns, terrorista, para outros, revolucionários, Cesare Battisti, se baseou em um recurso que o Supremo Tribunal Federal admitiu sobre a matéria, e a audiência objetiva instaurar um diálogo entre o Tribunal, as lideranças políticas e a sociedade em torno do tema, de modo a obter dados e informações que esclareçam os ministros para a votação do caso.
Os interessados deverão manifestar seu desejo de participar da audiência pelo endereço eletrônico candidaturaavulsa@stf.jus.br até o dia 1º de novembro de 2019.
– A apreciação deste caso envolve discussões como aspectos positivos e negativos da adoção de candidaturas avulsas; dificuldades práticas, normativas, políticas ou de qualquer outra ordem relacionadas à implementação das candidaturas avulsas e os impactos da adoção de tais candidaturas sobre o princípio da igualdade de chances, sobre o sistema partidário e sobre o regime democrático – disse o Robespierre do STF.
Segundo o ministro, as questões extrapolam os limites do estritamente jurídico.
– Assim, é recomendável, portanto, a convocação de audiência pública para que os representantes dos Poderes de Estado, de instituições políticas, de partidos políticos, de movimentos sociais, de associações de direito eleitoral, bem como políticos, acadêmicos e pessoas com expertise na matéria possam aportar ao Tribunal informação e pontos de vista diferenciados – afirmou.
Trata-se de recurso extraordinário no qual se discute a constitucionalidade da candidatura avulsa. Na origem, os recorrentes tiveram indeferido seu pedido de registro de candidatura autônoma à Prefeitura do Rio de Janeiro. Os recursos para o Tribunal Regional Eleitoral e para o Tribunal Superior Eleitoral foram rejeitados, ao fundamento de que a filiação partidária constitui condição inafastável de elegibilidade.
Para ler o despacho de Barroso clique aqui.
Analiso.
Começo pelo extravagante “as questões extrapolam os limites do estritamente jurídico”. Como assim? Então, seria caso para debate no Congresso Nacional, para mudar a lei eleitoral, e não para o STF ‘legislar’ mais uma vez transformando a Constituição Federal em um ‘é verdade esse bilhete’.
Como pode o STF ter proibido a doação de empresas a campanhas, com a óbvia mensagem aceita pelo próprio Congresso de que os políticos são bandidos que depois responderiam a seus financiadores, deixar prosperar, à margens dos mecanismos de controle que assombram os partidos, a aparição de cavaleiros solitários, certamente endinheirados, porque terão eles que pagar a própria campanha?
Alguém da Senzala conseguirá viajar o país para fazer campanha, ou enfrentar nas redes sociais milícias de robôs e fake news bancados pela Casa Grande?
Ou esses candidatos também participariam do rateio do bilionário fundo eleitoral? Imagine em Gravataí: quais critérios diferenciariam a verba para candidatos entre o que escorrega pelo barro do Beco do Mijo, o morador da 79 que pedalou o Jipe Renegade ou o que sobe andar de elevador na mansão na Paragem Verdes Campos?
Precisamos de salvadores da pátria? A História já não nos assustou o suficiente?
Parece-me uma ‘Lei Luciano Huck’, ou ‘Lei Véio da Havan’, onde celebridades serão ‘homens e mulheres-partido.’
Para dar um exemplo local, Luciano Hang, em verde amarelo, parou o Centro hoje dando autógrafos e posando para selfies.
Ao fim, tudo pode não passar de um blá-blá-blá. Cabe, porém, o alerta de que liberar candidaturas avulsas é perigoso, muito perigoso em um país que já é o nono do ranking global da desigualdade de renda, em que muitas vezes não há diferença entre o eleitor que lê, ou o que se limpa com o jornal, e onde os comportamentos de seitas metralham teclados contra os diferentes no Grande Tribunal das Redes Sociais.