Como uma lei inconstitucional ameaça o SUS e permite que grandes conglomerados globais mercantilizem e segreguem o atendimento médico no país
No final da 54ª legislatura, às vésperas do início do recesso parlamentar de fim de ano, escondida em meio a dezenas de artigos tratando dos mais variados assuntos, o Congresso Nacional aprovou, em 10 de dezembro de 2014, regra que amplia, em muito, o campo de atuação do capital estrangeiro na saúde do Brasil.
A presidente Dilma Rousseff, ignorando o pedido de diversas entidades e organizações que trabalham em defesa da saúde pública, sancionaria a lei em 19 de janeiro de 2015.
Antes restrito aos planos e seguros, agora o capital de fora pode, de forma direta ou indireta, atuar na assistência à saúde. O que inclui hospitais (inclusive filantrópicos), clínicas e laboratórios. É o que diz, em resumo, o Artigo 142 da Lei 13.097 (que altera trechos da 8.080, de 19 de setembro de 1990, que definiu o âmago Sistema Único de Saúde — SUS).
O Seguinte: recomenda a leitura na íntegra do artigo publicado pelo Outras Palavras clicando aqui.