Aposentados portadores de moléstias profissionais tem direito à isenção de imposto de renda. O benefício atinge àqueles que adquiriram doença profissional ou concausa (agravamento de doença pelo trabalho executado) no ambiente de trabalho, conforme explica o advogado Bruno Kahle, do Kahle & Bitencourt Advogados Associados, um dos escritórios mais renomados de Gravataí e do Rio Grande do Sul.
A jurisprudência já é pacífica no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de julgamento sobre caso de aposentado com tendinite provocada por esforço repetitivo, avaliada em laudo como distúrbio ortomolecular relacionado ao trabalho, que garantiu o direito com base no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1998, que prevê à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria dos acometidos da síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
“A isenção do imposto de renda em favor dos inativos portadores da moléstia tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico”, diz decisão da Corte, de 2 de junho de 2023, que estabelece como requisito a comprovação, “por meio inequívoco”, de que o trabalho desempenhado seja a causa, ou concausa (o agravamento de condição já existente, como problemas na coluna, por exemplo).