DIREITO

Advogado explica como idosos sem contribuição ao INSS podem garantir benefício assistencial

Mesmo que um idoso nunca tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele ainda pode ter direito a benefícios previdenciários, desde que cumpra determinados requisitos. Rodrigo da Veiga Lima, advogado especialista em Direito Previdenciário, explica que, em situações de vulnerabilidade social, idosos com 65 anos ou mais podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Esse benefício é uma importante alternativa para aqueles que não conseguiram cumprir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria tradicional.

O BPC é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, especialmente aquelas que não têm condições de contribuir para a Previdência Social ou que não cumpriram os requisitos necessários para receber os benefícios previdenciários tradicionais. O advogado esclarece que, além da idade mínima de 65 anos, o solicitante deve comprovar que a renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo vigente. “É fundamental que o idoso, além de ter completado 65 anos, esteja em situação de vulnerabilidade social para ter direito ao BPC”.

Trabalhadores Rurais e Informais tem exceções:

Para aqueles que trabalharam informalmente durante a vida ou em áreas rurais sem registro formal, existem exceções. Trabalhadores rurais, por exemplo, podem se aposentar ao comprovar 15 ano.s de atividade rural, mesmo que não tenham contribuições formais ao INSS, antes da lei 8.213/91. “Essas pessoas podem se aposentar por meio da comprovação do tempo de serviço rural, demonstrando que sempre trabalharam na roça”, explica Rodrigo. Ele acrescenta que, em casos de trabalhadores que exerceram suas funções sem carteira assinada, mas com vínculo formal de trabalho, a responsabilidade pela contribuição previdenciária recai sobre o empregador. Se o empregador não fez o recolhimento, é possível pleitear a aposentadoria ao comprovar essa relação de trabalho junto ao INSS.

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o idoso deve, inicialmente, realizar o cadastro no Cadastro Único do Governo Federal, que pode ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). É necessário apresentar documentos como CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada membro da família. Este cadastro é essencial para registrar informações sobre renda, situação de trabalho e composição familiar, que serão avaliadas pelo INSS.

Após o cadastro, o pedido do BPC pode ser feito de forma online, através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone, ligando para o número 135. No ato da solicitação, o solicitante deve apresentar documentos como CPF e documento de identificação. A renda per capita familiar será avaliada, e deve ser inferior a 25% do salário mínimo para que o benefício seja concedido.

Além do BPC, Rodrigo da Veiga Lima comenta sobre a previdência privada, que pode ser uma alternativa para quem busca um complemento à aposentadoria tradicional. Existem dois tipos principais de planos: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A principal diferença entre eles está na tributação do Imposto de Renda. A previdência privada pode ser vantajosa ou não, dependendo das condições de investimento do segurado. Recentemente, o governo federal alterou as regulamentações para tornar esses planos mais atrativos, especialmente para aqueles com maiores capacidades de investimento.

É importante manter os documentos atualizados e devidamente organizados para facilitar o processo de solicitação junto ao INSS. “A falta de informação é um dos maiores obstáculos para que os idosos em situação de vulnerabilidade acessem seus direitos. Por isso, é crucial que as famílias busquem orientação adequada e mantenham todos os documentos em ordem”, finaliza.

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