A lei 11.445 de 5 de janeiro de 1997 cria a política nacional de saneamento e define abastecimento de água potável pelas atividades, infraestrutura e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.
Um serviço que deve ser prestado pelas administrações municipais e deixa claro que distribuir água deve ser responsabilidade dos governos municipais, e deve ser cobrado.
Depois de dez anos da aprovação da política de recursos hídricos, através da lei 9.433 de 1997, o Brasil avança no planejamento do território ao trazer a responsabilidade de haver um plano estratégico de distribuição de água, tão essencial como direito universal.
Mesmo delegando ao ente federado município, a legislação deixa claro que sua gestão deve ser por bacia hidrográfica, visto ser esta unidade do território adotada para a política de recursos hídricos, e que os planos municipais devem estar em acordo com o plano da bacia hidrográfica ao qual o município está inserido.
Por analogia, o controle social na ausência do município deve ser exercido pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, visto ser este um colegiado responsável pela política de estado de gestão das águas dentro do território de sua responsabilidade.
Com certeza, esta premissa tem sido combatida de forma intensa pelas administrações municipais, que possuem dificuldade de entender o espírito da legislação que trabalha com o controle social e a territorialidade, além da visão municipalista impregnada por uma cultura sectária das políticas públicas.
Porém, também inova no controle social deste serviço, e que não estamos constatando avanços, como outros instrumentos propostos, como os planos de saneamento municipais que mesmo apresentando muitas vezes deficiências de operacionalidade, apresentam com certeza um caminho a ser aperfeiçoado na sua implantação.
Imaginarmos que o código de águas de 1934 somente foi alterado em 1997 e que somente em 2007 tivemos organizado e definido o papel de distribuição deste serviço no Brasil, e podemos ter uma ideia das dificuldades de nos articularmos como sociedade que consiga evoluir pelo seu processo de organização.
Vender água sempre foi um bom negócio, porém ultimamente ele tem sido uma grande atração para empresas multinacionais que investem em relações duvidosas com administrações municipais, com a clara intenção de assumirem de forma não muito transparente este serviço.
Tenho defendido o controle público deste serviço, mesmo sabendo das dificuldades e das deficiências que hoje encontramos nos municípios da bacia hidrográfica do Rio Gravataí. O que temos que ter claro é que as gestões municipais devem ser cada vez mais profissionalizadas na execução dos serviços públicos prestados.
Os agentes que nós elegemos de 4 em 4 anos nos processos eleitorais são responsáveis pela gestão destes serviços e não podemos ter acomodações de pessoas desqualificadas que possam ter outros interesses que não o serviço público.