RAFAEL MARTINELLI

Alexandre de Moraes vota pela condenação de gravataiense preso após atos antidemocráticos de 8 de janeiro; Defesa alega que Ademir só estava vendendo camisetas e bonés em frente ao QG do Exército em Brasília

STF julga atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do gravataiense preso após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O relator da Ação Penal 1670 propôs pena de um ano de reclusão, além de multa e cumprimento de obrigações sociais.

O STF, em decisão do ministro André Mendonça, já tinha negado em agosto um habeas corpus para suspender o monitoramento por tornozeleira eletrônica do ambulante Ademir Domingos Pinto da Silva, de 54 anos, que mora na parada 67.

Ademir, que está entre os denunciados pela Procuradoria Geral da República, em 4 de maio de 2024, resta enquadrado no artigo 288 do Código Penal:

Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

Ademir Silva mora na parada 67 de Gravataí


O gravataiense, que ficou quatro meses preso na Papuda, em Brasília, foi um dos 100 primeiros tornados réus pelo inquérito do STF que investiga a depredação da sede dos Três Poderes.

Em sua defesa no processo, a advogada de Ademir Silva alega que estava no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, na capital federal, para vender mercadorias, mas foi detido junto aos manifestantes, ainda conforme suas argumentações, sob a promessa de que seriam levados dos ônibus até um estacionamento onde seriam liberados.

Sua defesa sustenta que a presença no perímetro onde ocorreram as detenções não tinha motivação política e sim comercial, sem participação em atos de vandalismo. No processo, são juntadas notas fiscais de compras de mercadorias. No momento da prisão, o ambulante tinha com ele R$ 5 mil provenientes das vendas.

Conforme as alegações da defesa na ação penal, ele chegou em Brasília às 19h do 8 de janeiro, portanto após os atos de vandalismo, para vender camisetas, bonés e bandeiras em frente ao QG do Exército e precisou passar a noite no acampamento ao ser impedido pela polícia de deixar o local. No dia seguinte, foi preso junto a todo grupo e levado para a penitenciária da Papuda.

Durante todo processo Ademir nega qualquer envolvimento político, seja com o bolsonarismo, ou outra ideologia.

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar no plenário virtual, que fica aberto até sábado.

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