RAFAEL MARTINELLI

Justiça determina que Almansa republique direito de resposta de Cristian a vídeo com acusações de corrupção em Cachoeirinha

Vídeo foi publicado e republicado após corte na mídia original

David Almansa (PT) republicou em suas redes sociais direito de resposta do prefeito Cristian Wasem (MDB), após uma disputa nos tribunais que se arrasta desde 13 de agosto, ainda na pré-campanha pela Prefeitura de Cachoeirinha.

As críticas do candidato oposicionista remetiam a caso sob investigação, de suposto superfaturamento na compra de cestas básicas, que ainda não tem conclusão de inquérito pela Polícia Federal, denúncia do Ministério Público ou condenação do prefeito pelo Judiciário.

Em último despacho, a juíza Suélen Caetano de Oliveira, da 173ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, determinou na noite desta sexta-feira que Almansa, sob pena de multa de R$ 10 mil/hora, republicasse o vídeo, após ter editado o conteúdo em 10 segundos, sob justificativa de ultrapassar o 1 minuto da sentença, e supostamente ter ocultado a postagem com a divulgação de outros materiais de campanha.

A juíza eleitoral também pediu ao Ministério Público análise sobre suposto descumprimento de ordem judicial, com enquadramento no artigo 347 do Código Eleitoral: “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”, que prevê “pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa”.


O direito de resposta tem origem em vídeo publicado por Almansa antes da campanha eleitoral começar em 16 de agosto. Representação feita por Cristian em 13 de agosto na justiça eleitoral local alegou que o pré-candidato promoveu campanha antecipada ao convocar o eleitor a um “nós contra eles”, questionar “de que lado você vai ficar”, e ter feito propaganda negativa com “afirmações caluniosas” ao falar em “turma do atraso que rouba cesta básica” e “governo incompetente e corrupto”, além de propaganda inverídica “ao afirmar que o requerente é corrupto, sem contudo

existir qualquer condenação em face ao requerente por corrupção”.

A defesa de Almansa alegou que o uso das expressões tinha como contexto o pré-candidato dizer que “nunca esteve a venda” e tampouco “abaixou a cabeça para governo

incompetente e corrupto”, e que não haveria ofensa pessoal pelo prefeito “sequer ser mencionado no vídeo impugnado”.

O Ministério Público opinou pela concessão do direito de resposta.

 “(…) Dessa forma, deve ser concedido o direito de resposta a CRISTIAN WASEM, para que responda às alegações de corrupção, uma vez que não possui condenação por corrupção. Ainda, deve ser concedido o direito de resposta no tocante à alegação de roubo de cestas básicas, uma vez que, conforme é de conhecimento geral e amplamente divulgado pela mídia, ainda está em curso a investigação no tocante à compra de cesta básica com sobrepreço para distribuir a afetados pela enchente, de modo que, neste momento, a alegação de roubo é inverídica (…)”, diz parecer da promotora eleitoral Renata Lontra de Oliveira, que acrescentou que “(…) Nesse passo, impende referir que tais comportamentos não engrandecem o debate político, não discutem ideias, servindo tão somente à promoção de desinformação entre os concorrentes na disputa eleitoral, sendo vedado no art. 243, inciso IX, do Código Eleitoral (…)”.

Em primeira sentença, a juíza eleitoral determinou liminarmente a retirada do conteúdo e o direito de resposta.

Almansa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que por unanimidade manteve a decisão da justiça de Cachoeirinha. Os seis desembargadores seguiram o voto do relator Francisco Thomaz Telles.

(…) A sentença recorrida não merece reforma, pois está em consonância com a jurisprudência

eleitoral e com a legislação vigente, restando evidenciado que as publicações nas redes sociais do representado, ora recorrente, caracterizaram veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa, com a veiculação de conteúdos ofensivos carecedores de comprovação, de modo a ensejar o devido

direito de resposta ao representante, aqui recorrido (…)”.

Na quinta-feira, a juíza eleitoral de Cachoeirinha determinou a publicação. O vídeo teve um corte, que ensejou então a ordem de republicação, após representação da campanha de Cristian.

O vídeo com o direito de resposta na íntegra, com a frase suprimida “e se mentir de novo eu volto”, já está no ar e você assiste clicando aqui.

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