coluna do leandro

Aníbal sai de férias

Foram 18 anos, sete meses e 28 dias, até o grande dia. Não é que nunca tivesse ocorrido, até porque, pelo menos no seu tempo, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinava que "após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias".

É que mesmo sob a égide da Lei, sempre buscou um jeito de manter a atividade profissional. Para ele, a escrita contábil dos clientes merecia atenção total e ininterrupta. Para os colegas do escritório de Contabilidade era apenas um caxias incorrigível! 

Mas no dia 25 de dezembro, finalmente, iniciariam 30 dias de gozo, sem interrupção. A situação pitoresca já fazia parte das piadas internas. Tanto que as passagens aéreas foram um presente do dono da empresa, feliz com a mudança de postura do seu mais empenhado funcionário.

Em casa, diante das malas, repassou na agenda o check-list. Depois, mentalmente, procurou lembrar se algo lhe escapara. Tudo OK! No dia 16 de janeiro, às 8h15min, um procurador devidamente munido de documentos, providenciou o desligamento de Aníbal da assessoria contábil onde esteve empregado por quase duas décadas.

Enquanto isso, ele já estava no meio do expediente como auxiliar contábil do resort onde se hospedou, dias antes, em Cancún. O caso inusitado do novo emprego, que teve início como um favor ao proprietário do complexo turístico, no momento do check-in, Aníbal contou num cartão postal para a mãe, com uma mensagem que terminava assim: "…estou trabalhando, mas aqui é o paraíso. Um beijo, com amor e dedicação eterna. Aníbal".

 

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