Gravataí começou a vacinar o público de 18 anos a partir desta quinta-feira.
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O prefeito Luiz Zaffalon (MDB) foi até a USF São Vicente agradecer aos profissionais de saúde pelo município chegar à marca de 88% da população vacinável já imunizada.
– Só há um jeito de nossa sociedade, do mundo resolver o problema da pandemia: é com a vacina – reforçou, lembrando que a prefeitura é a mais eficiente na vacinação entre os maiores municípios gaúchos.
Já foram aplicadas 232 mil doses. Se 88% da população vacinável recebeu a primeira dose, 25% já estão com o ciclo completo.
– Estamos prontos para a para terceira dose se vier – acrescentou.
– Assim que a vacina chega em Gravataí é aplicada. Aí nossa eficácia – explica o secretário.
Ao fim, a vacina está disponível a todo público vacinável.
Só covidiotas estão de fora.
Deveriam ser processados e presos por crime contra saúde pública.
A Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que, dos Grandes Lances dos Piores Momentos, o deprimente da república editou, assinou e foi aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece a vacinação compulsória.
Diz o artigo 3º, inciso 3, alínea d.
Recusar a vacina ou descumprir o que for determinado por força da própria lei remete ao artigo 268 do Código Penal, sobre "infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa".
É crime, com pena de detenção de um mês a um ano e multa.
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