A Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou o Projeto de Lei N° 4477, de 03 de agosto de 2020, apresentado pelo governo Miki Breier, que autoriza a antecipação do 13° salário dos servidores. O projeto foi votado na sessão desta terça-feira, 15 de setembro, e inclui os servidores públicos municipais ativos e os agentes políticos do município.
Da mesma forma que vem ocorrendo nos últimos cinco anos, a antecipação da gratificação natalina (13° salário) se dará mediante empréstimo bancário consignatório, contratado pelos servidores públicos municipais ativos e pelos agentes políticos junto à instituição financeira. Assim que publicada e regulamentada a Lei, os servidores poderão providenciar o seu cadastro e adesão junto à agência bancária.
Os encargos incidentes desta contratação serão quitados pelo município, além do valor principal da gratificação, conforme dispuser lei específica. Ou seja, os valores referentes às tarifas de manutenção da conta corrente, durante a vigência do empréstimo bancário consignatório, serão indenizadas aos servidores ativos e agentes políticos que possuam conta corrente somente para a percepção do 13° salário junto à instituição financeira.
Os servidores que não optarem ou não efetivarem a contratação do empréstimo bancário consignatório, independente do motivo, perceberão a gratificação natalina nos termos do §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 95 da Lei Complementar nº 03, de 04 de julho de 2006 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Cachoeirinha).