O Barbudinho, marqueteiro da campanha de Anabel Lorenzi (PDT) à Prefeitura de Gravataí, postou vídeo em seu Ciro Gomes Zueiro, que você assiste clicando aqui, sobre a desastrosa – por perigosíssima – manifestação do vereador Bombeiro Batista (PSD), na última sessão da Câmara de Gravataí, sobre o episódio Cid Gomes.
Apesar de Luiz Henrique Oliveira, 28 anos, ser um fenômeno nas redes sociais, como tratei em ’Trolador da Globo’ faz vídeos para Anabel em Gravataí; a esquerda vive, artigo que está atualizado com informações corretas enviadas por ele, o vídeo sobre Bombeiro, e que tem como contraponto Dilamar Soares (PSD), não viralizou na aldeia, provavelmente porque é notório que as principais páginas de Facebook são administradas ou simpáticas ao parlamentar e seu grupo político, e funcionam como incubadora de candidaturas, inclusive.
Eu, por exemplo, só vi hoje, e não poderia deixar de comentar, por restar chocado.
Em resumo, Bombeiro evocou sua condição de militar para sustentar que, fosse ele, atiraria para matar em legítima defesa de terceiros, já que o irmão de Ciro Gomes teria atentado contra vidas ao cometer a insanidade de avançar com a retro sobre os ‘manifestantes’.
Não, Bombeiro, não haja como Cid, um ‘napoleão de hospício’, ao defender o indefensável. Não se trata de justificar o senador, que, pelo contrário, errou de forma horripilante e deve ser responder à justiça. Mas uso ‘manifestantes’ entre aspas porque não pode ser naturalizada a ocupação de um quartel por mascarados armados, entre eles suspeitos de, pouco antes, terem decretado aos comerciantes um ‘toque de recolher’.
Minha análise vai além de a Constituição proibir a sindicalização e a greve de policiais militares. Há uma combinação de disposições que resulta nessa proibição. O Parágrafo 6º do Artigo 144 define as PMs e os bombeiros como forças auxiliares e reservas do Exército. O caput do Artigo 42 estabelece que eles são "militares dos Estados".
O parágrafo 1ª reza que se aplica a esses entes o que dispõe o Parágrafo 3º do Artigo 142. O inciso IV é definitivo: "Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".
Em Agravo a Recurso Extraordinário, em 2017, o Supremo estendeu essa proibição a todos os servidores que lidem diretamente com a segurança pública. Logo, a greve é vedada também a policiais civis.
Sua fala, Bombeiro, pode ser gravemente relativizada. Se você justifica que mascarados tenham atirado como ‘legítima defesa’, estaria também endossando assaltantes encapuzados que atiram na polícia para defender seus comparsas? Ou para se defender?
É preciso medir as palavras, porque elas têm muita força, ainda mais vindas de um político que é iniciante, mas com trabalho já reconhecido e popular, além da aparição diária garantida nas redes sociais aldeanas e dos arredores.
O senhor é um militar, não pode servir de advogado da anarquia!
Ou podem seus colegas, para defender aumento de salário, sair por aí mascarados e armados, provocando pânico ao mandar comerciantes baixarem as grades?
A isso se chama milícia. Ou bandidos de farda, para ser mais explícito, porque ações como essa não se diferenciam da tomada de territórios por traficantes. Particularmente, considero o bandido de farda o pior bandido, porque se esconde atrás de uma delegação da sociedade.
Não vejo justificativa plausível para Cid, mas muito menos para os atiradores de Sobral.
Ao fim, lamentavelmente, ‘a Venezuela já é aqui’.
Em Gravataí, ao menos nas palavras.
Ainda.