Por 3 a 0 os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) mantiveram a suspensão das aulas presenciais enquanto o Rio Grande do Sul estiver em bandeira preta.
A decisão proíbe o retorno das atividades presenciais da Educação Infantil e do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental também em Gravataí e Cachoeirinha.
Para entender a polêmica leia o artigo Gravataí e Cachoeirinha: depois da bagunça, a decisão sobre volta às aulas; Miki acertou, Zaffa errou, no qual, hoje, mesmo, antecipei a decisão.
A sessão não teve transmissão online. Recorro à cobertura de GZH.
Em seu voto, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do processo, decidiu negar provimento ao recuso do Estado:
– O retorno pretendido deve se dar mediante a constatação de circunstâncias sanitárias seguras para toda a comunidade envolvida, não apenas às crianças, mas também aos pais, professores, auxiliares, atendentes, encarregados da limpeza, merendeiras, colaboradores das escolas e transportadores coletivos.
Conforme a reportagem, o magistrado equiparou o período atual a um estado de guerra, o qual requer "medidas excepcionais com o intuito de preservar bem maior, o que não significa ignorar a existência de danos colaterais inevitáveis". O desembargador disse ainda que a autonomia do governo do Estado é ampla, mas deve estar em consonância com os dados de risco decorrentes da pandemia.
O desembargador Eduardo Uhlein acompanhou o relator do processo, votando contra o recurso do governo gaúcho.
– O decreto que está em julgamento foi editado na pior situação da pandemia do Estado — disse Uhlein – reportou a jornalista Letícia Paludo, que fez a cobertura da sessão.
O entendimento do terceiro desembargador a se pronunciar, Alexandre Mussoi Moreira, foi de que não há elementos novos, como a vacinação dos professores, que autorizem a volta às aulas presenciais. Dessa forma, também votou contra o recurso.
Na última sexta-feira, o governo do Estado publicou um novo decreto, o qual incluía a Educação Infantil e o primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental no sistema de cogestão, que permite flexibilizar atividades para a bandeira imediatamente anterior do distanciamento controlado. Dessa forma, havia ficado liberada a retomada das aulas presenciais a partir desta segunda.
Após petições questionarem a validade do decreto estadual, no domingo (25), a Juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, reafirmou que a liminar divulgada em fevereiro seguia em vigor e mantinha suspensas as aulas presenciais. O governo do Rio Grande do Sul informou voltou a suspender as aulas presenciais do Estado na manhã desta segunda-feira.
A qualquer momento novas informações.
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