FÉRIAS

Vai viajar com crianças nas férias? Atenção às regras de autorização

Viajar, mesmo que para destinos próximos, exige planejamento. Quando o trajeto envolve crianças ou adolescentes, seja em companhia dos pais, de terceiros ou mesmo de forma desacompanhada, o cuidado precisa ser ainda maior.

Em muitos casos, o documento oficial com foto não é suficiente para autorizar o deslocamento, sendo exigida uma autorização de viagem, judicial ou extrajudicial.

O alerta é especialmente importante neste período de férias escolares, quando aumentam as viagens em família e os deslocamentos de menores para visitar parentes ou participar de atividades fora do município ou do país.

Quando a autorização é obrigatória

As regras variam conforme o tipo de viagem e a idade do menor.

Viagens nacionais

Para crianças e adolescentes com menos de 16 anos, é necessária autorização quando: viajam desacompanhados; ou viajam acompanhados por terceiros, que não sejam os pais ou responsáveis legais.

A partir dos 16 anos completos, não é exigida autorização para viagens dentro do território nacional.

Viagens internacionais

A exigência é mais rigorosa. Para menores de 18 anos, a autorização é obrigatória quando: a viagem ocorre com apenas um dos pais; o menor viaja com outro adulto; ou o deslocamento é feito sozinho.

Nesses casos, a autorização deve estar de acordo com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as regras da Justiça da Infância e Juventude.

Plantão durante o recesso forense

Durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, os pedidos urgentes de autorização de viagem seguem sendo atendidos em regime de plantão pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os contatos disponíveis são: telefones: (51) 3210-6574 e (51) 3210-6575 e e-mail: frpoacentapoioplant@tjrs.jus.br

No Posto do Aeroporto Salgado Filho (Terminal 1), em Porto Alegre, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, pelo telefone (51) 3358-2424.

Onde buscar informações e formulários

No site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a página da Coordenadoria da Infância e Juventude reúne todas as orientações necessárias sobre: autorizações para viagens nacionais e internacionais; casos excepcionais; e modelos e formulários de autorização.

O acesso antecipado às informações pode evitar contratempos de última hora, atrasos em embarques e até o impedimento da viagem.

Planejamento evita problemas

A recomendação é clara: antes de comprar passagens ou organizar a viagem, verifique se a autorização é necessária. A falta do documento pode transformar férias e visitas familiares em dor de cabeça, especialmente em rodoviárias, aeroportos e postos de fiscalização.

Viajar com segurança também é garantir que os direitos e a proteção de crianças e adolescentes sejam respeitados.

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