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Bolsonaro pode permitir que Bordignon concorra a prefeito em 2020; saiba o porquê

Daniel Bordignon comemorando a vitória em frente ao comitê em outubro de 2016 | Foto GUILHERME KLAMT

A sanção do presidente Jair Bolsonaro até 4 de outubro ao projeto de reforma partidária e eleitoral aprovado na noite desta quarta pela Câmara dos Deputados pode abrir uma brecha para Daniel Bordignon tentar ser candidato a prefeito de Gravataí já em 2020.

Ao fim do artigo listo as demais alterações. Antes, analiso a mudança que pode levar às urnas um campeão de votos que ‘pediu música no Fantástico’ em impugnações de candidaturas nas últimas três eleições.

É que o projeto muda o momento em que as candidaturas são avaliadas pela Justiça Eleitoral. Hoje, isso ocorre no momento do registro e, com a mudança, essa análise poderá ser feita até a data da posse, o que abre a possibilidade de eleição de políticos com a ‘ficha-suja’.

O que acontece é que Bordignon paga a pena e retoma os direitos políticos em 29 de setembro de 2020. Pela lei atual, estaria de fora da eleição porque o registro da candidatura ocorre em agosto, quando ainda estará inelegível devido à condenação por mais de mil contratações emergenciais irregulares quando governou Gravataí. Se Bolsonaro sancionar sem nenhum veto a reforma partidária e eleitoral, Bordignon poderia argumentar que está livre para concorrer.

Há, entretanto, uma controvérsia. O que certamente levaria a eleição de Gravataí para o tapetão, como em 2008, 2012 e 2016. É que o projeto aprovado ontem especifica no artigo 262 que "o fato superveniente que afaste a inelegibilidade ou que preencha condição de elegibilidade deverá ocorrer até o último dia estabelecido para a diplomação, incluindo o simples encerramento do prazo de inelegibilidade pelo decurso do tempo, que ocorrerá até esta data".

Para Bordignon poder concorrer, a Justiça Eleitoral teria que entender que a liberação de seus direitos políticos é um "fato superveniente". Traduzindo do juridiquês, um fato novo ocorrido após a prolatação da sentença. A disputa se daria entre a tese de que a inelegibilidade do ex-prefeito já era um fato conhecido quando do registro de candidatura e a tese de que a liberação ocorreu após o registro negado.

Bordignon é hoje o ‘Grande Eleitor’ de Anabel Lorenzi, atraída para o PDT com a promessa de ser a candidata a prefeita. Num dos ativos da sedução, o ex-prefeito abriu mão de ação rescisória em que pleiteava a redução do prazo de cinco anos de suspensão dos direitos políticos que, caso aceita pelo STJ, ou em recurso ao STF, o tornaria elegível em 2020.

A experiência ‘Miss Colômbia’ – ter sido prefeito por sete horas em 2016, entre o momento em que o TSE confirmou o registro da candidatura e a decretação da suspensão dos direitos políticos pelo STJ, que levaram à eleição suplementar de 2017 – recomenda cautela e discrição antes de admitir a possibilidade de que 'agora é ele' e rever a resolução aprovada pelo diretório do PDT que confirmou Anabel a prefeita e Rosane Bordignon a vice com um pré-slogan 'agora é que são elas'.

Liturgia que, gênio da política, Bordignon entende muito bem.

Inegável é que, livre para concorrer, para além da obsessão ‘lava-honra’ em voltar a ser prefeito um dia, arrisco prever que será insustentável a pressão dos próprios partidários e simpatizantes para que seja candidato.

Afinal, nas urnas Bordignon ganhou a eleição de 2016 com 45.374 votos contra 33.420 de Marco Alba (MDB), depois reeleito prefeito no pleito suplementar com 48.211 votos, apenas 4.016 a mais que Rosane Bordignon, a esposa do ex-prefeito.

Não só para ‘as esquerdas’, seria como Lula, livre, não concorrer.

Parafraseando Tom Jobim, a política de Gravataí não é para amadores.

 

AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO PROJETO

Siga as principais alterações que a Câmara dos Deputados aprovou em relação à reforma partidária e eleitoral que saiu do Senado, para onde o texto não volta mais.

A sanção do presidente Jair Bolsonaro precisa ocorrer até 4 de outubro de 2019, um ano antes da eleição, para valer em 2020.

O resumo foi feito pelo site de O Globo.

 

Pontos mantidos

: Possibilidade de que pessoas físicas, candidatos ou partidos paguem diretamente serviços de advogados e contadores, o que hoje seria considerado caixa dois

: Teto para multas de 50% dos repasses mensais do fundo partidário

: Recriação do tempo de televisão para partidos, com inserções na programação

: Autoriza uso do fundo partidário para compra de imóveis ou a construção de sedes dos partidos

: Autoriza uso do fundo partidário para pagar impulsionamento de conteúdos na internet

: Garantia aos partidos de serem cobrados pelos bancos da mesma maneira que os outros correntistas, sem taxas diferenciadas

: Distribuição do fundo eleitoral segundo o tamanho da bancada eleita dos partidos na Câmara e no Senado, e não a quantia atual de senadores e deputados, como previa a lei. Partidos que ganharam parlamentares, como o Podemos, se prejudicam com a mudança

: Aferição pela Justiça Eleitoral das candidaturas pode ser feita até a posse, e não no momento de registro, o que pode abrir possibilidade de eleição de políticos que seriam barrados pela Lei da Ficha Limpa

 

Pontos retirados

: Possibilidade de entregar a prestação de contas dos partidos com qualquer sistema, e não apenas o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

: Autorização para uso do fundo partidário no pagamento de advogados e contadores fora do perído eleitoral

: Exigência de comprovação de "dolo" para que partidos sejam multados por erros na prestação de contas

: Prazo maior para a entrega das contas

: Ampliação do prazo para correção de problemas na prestação de contas até seu julgamento.

 

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