RAFAEL MARTINELLI

Bordignon aciona justiça alegando calúnia na denúncia por assédio em conversas com ex-aluna adolescente

Daniel Bordignon governou Gravataí entre 1997 e 2004

O candidato a prefeito Daniel Bordignon ingressou na 71ª Zona Eleitoral de Gravataí com notícia-crime por calúnia, injúria e difamação, além de propaganda eleitoral negativa, após o comunicador Wagner Andrade, da Real News, divulgar suposto assédio sexual cometido em 2018 pelo ex-prefeito, à época dos fatos com 59 anos, contra ex-aluna adolescente, de 16 anos.

“Nenhum crime foi identificado em 2018 pela Polícia Civil ou pelo Ministério Público, motivo pelo qual a denúncia realizada pelo Conselho Tutelar não prosperou. Não existe e jamais existiu qualquer ação criminal contra Daniel vinculada a estes fatos ou quaisquer outros envolvendo menores de idade. O diálogo mantido via whatsapp somente foi trazido à tona muitos anos depois com o ânimo de tumultuar o processo eleitoral e causar abalo à honra do candidato”, sustentam os advogados Christine Rondon e Márcio Medeiros Félix, responsáveis pela defesa do candidato pela coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/ PC do B/ PV / PSB / PSOL / REDE), no principal trecho da notícia-crime.

Os crimes contra honra listados na notícia-crime prevêem penas entre três meses e dois anos, além de multa; penalidade também prevista para a propaganda eleitoral negativa. Conforme o Código Eleitoral, o Ministério Público precisa decidir por denunciar ou não em até 10 dias.

Bordignon não quis se manifestar em entrevista.

Seguinte: investiga o caso desde a divulgação dos prints e confirmou que, em documentos sigilosos, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), houve abertura de expediente pelo Conselho Tutelar, a partir de denúncia dos pais, encaminhamento da adolescente para avaliação psicológica pelo Centro de Referência às Vítimas de Violência Sexual (CRVVS), registro de ocorrência policial e notificação ao Ministério Público.

A existência dos documentos internos do Conselho Tutelar datados de 15 de outubro de 2018 e 26 de outubro de 2018, além do Boletim de Ocorrência 2243/2018, de 1º de novembro de 2018, é citada na ação do candidato a prefeito.

– Fizemos todos os encaminhamentos corretamente – disse ao Seguinte: Luciano Rocha, conselheiro que assinou ofício enviado ao MP.

– As providências foram todas adotadas. Nos cabe promover a defesa da criança e adolescente. Sobre a parte criminal não sei informar. Não vamos nos envolver em brigas políticas. Isso aconteceu há anos – disse a promotora da Infância e Juventude Juliana Gavião.

A delegada da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Fernanda Generalli, órgão em que a ocorrência policial foi registrada em 2018, informou estar em férias e indicou procurar o substituto, que até o fechamento deste artigo não retornou o contato.

Conforme a ação judicial movida pelo ex-prefeito, nenhum crime foi identificado.

A jovem envolvida no caso, hoje com 22 anos, também não retornou contato do Seguinte:.

O jornalista Wagner Andrade disse que só se manifestará após ser notificado pela justiça.

Por orientação jurídica, o Seguinte: não reproduz os prints das conversas entre Bordignon e a adolescente, constantes na reportagem contestada judicialmente, que advogados do prefeiturável descrevem como “uma curta conversa que envolveu temas literários e de cunho pessoal com uma ex aluna com quem jamais teve comportamento impróprio durante o período no qual atuou como
professor”.

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