A juíza Quelen Van Caneghan, da 173ª Zona Eleitoral, condenou a inelegibilidade por oito anos Daniel Bordignon, os vereadores Rosane Bordignon e Alex Peixe, e o ex-candidato a vice Cláudio Ávila pela suposta manipulação do eleitorado a partir do uso indevido da imagem do ex-prefeito durante a eleição suplementar de março, quando Rosane e Peixe substituíram a chapa Bordignon e Ávila, vencedora nas urnas da eleição anulada em 2016 após a confirmação da suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito até 29 de setembro de 2020.
– Embora a chapa formada pelos representados Rosane e Alex não tenha tido êxito nas eleições, tal circunstância não guarda prejudicialidade em relação ao julgamento desta ação, haja vista que não se exige prova da interferência direta no resultado do pleito, bastando a demonstração do cometimento de fato grave, apto a desvirtuar a lisura da disputa – decide a juíza na sentença a que o Seguinte: teve acesso há minutos e você lê com exclusividade clicando aqui.
– E, nesse aspecto, tenho que plenamente delineada a tentativa de manipulação do eleitorado, a partir de premissa falsa, com o fito de influenciar na tomada de decisão, violando, com isso, princípios basilares da democracia, notadamente a legitimidade da decisão popular – segue, lembrando sentença proferida pela juíza Luciana Barcellos Tegiacchi que retirou Daniel Bordignon de panfletos e do carro de som nas últimas duas semanas da campanha do ano passado:
– Importa gizar que a campanha irregular somente cessou após decisão judicial proferida com escopo de interromper o desvio, não tendo sido este um episódio isolado e desprovido de prévia coordenação deliberada, tratando-se de estratégia adotada com a finalidade de angariar votos.
A juíza sentencia que “comprovada a utilização indevida dos meios de comunicação social com o objetivo de beneficiar a candidatura da chapa integrada por Rosane e Alex” é “imperativa a parcial procedência da representação, com a declaração de inelegibilidade dos representados”.
Ação é da coligação de Marco
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida ainda durante a campanha pela coligação Gravataí Não Pode Parar, de Marco Alba (PMDB), em março reeleito prefeito, não leva à inelegibilidade imediata. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral. Mas caso haja a confirmação na segunda instância, no TRE, a impossibilidade de concorrer por oito anos passa a valer a partir da data da sentença.
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Opinião
A decisão não afeta os mandatos de Rosane e Peixe na Câmara, por se tratar de decisão eleitoral considerada apenas para campanhas futuras. Mas, eleitoralmente, o PDT pode cair mais uma vez no tapetão. O partido de Daniel Bordignon, que tenta com ação rescisória anular a impossibilidade de concorrer nas próximas duas eleições, além do risco de perder em 2018 seus pré-candidatos à Assembleia Legislativa , Rosane e Peixe, caso o TRE confirme a sentença antes da avaliação do registro das candidaturas, também pode ter os dois, hoje seus principais nomes em Gravataí, fora da disputa pela Prefeitura em 2020.
Da defesa do PDT
Fabiani Rios, secretária-geral e assessora jurídica do PDT de Gravataí assina nota divulgada há minutos para o Seguinte:.
"(…)
Quanto à recente decisão da justiça eleitoral de Gravataí o PDT se manifesta:
1. Acreditamos na Justiça;
2. Toda nossa manifestação e compreensão sobre o tema está nos autos;
3. Temos convicção que sairemos vitoriosos ao final.
(…)"
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A SENTENÇA
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