POLÍTICA

Bortoletti é inocentado da acusação de ter se beneficiado da máquina pública nas eleições de Viamão. Juíza também não viu crime na conduta do prefeito

Vice-prefeito eleito, Maninho Fauri (E), com o ex-prefeito e deputado estadual Valdir Bonatto e o prefeito eleito de Viamão, Rafael Bortoletti, na diplomação

A juíza eleitoral Liniane Mog da Silva, da 72ª Zona Eleitoral, despachou sentença que exime o prefeito Nilton Magalhães e o prefeito e vice que tomam posso dia 1º de janeiro, Rafael Bortoletti e Maninho Fauri, respectivamente, de crime eleitoral e participação em evento realizado dia 14 de setembro deste ano. Na ocasião, o Parque Saint Hilaire foi reaberto ao público em meio às obras de revitalização, com realização de show tradicionalista.

A coligação “Viamão da Reconstrução” (Federação Psol-Rede, PSB, Federação Brasil da Esperança-Fé Brasil (PT/PCdo B/PV) impetrou representação sustentando que o prefeito e, os agora eleitos, teriam participado de uma inauguração, caracterizando utilização da máquina pública e de recursos públicos em proveito da candidatura majoritária.

Na inicial, pediu a impugnação das candidaturas e a cassação os registros ou diplomas de Bortoletti e Fauri, além da inelegibilidade de ambos e do prefeito Magalhães, pelo período de oito anos.

A defesa de Nilton Magalhães, Bortoletti e Fauri, provaram, de acordo com a sentença da juíza Liniane, que o ato não foi uma inauguração e que o show sequer foi custeado com recursos públicos. “Os representados apresentaram declaração do músico, na qual informa que o concerto foi oferecido gratuitamente, em razão da celebração do aniversário do Município de Viamão. E não houve impugnação ou prova em sentido contrário, a apontar seu desvalor”, consta, no documento.

A juíza prossegue: “Dito isso, não se observa anormalidade na conduta dos investigados a amparar o acolhimento do pleito apresentado na inicial. Isso posto, Julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela coligação ‘Viamão da Reconstrução’”, concluiu a magistrada.

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