funcionalismo

Cachoeirinha firma convênio para previdência complementar

Iniciativa permitirá a implantação previdência complementar aos novos servidores concursados que receberem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social

O município de Cachoeirinha é um dos pioneiros no Plano RS-Municípios, plano de benefícios do RS-Prev, fundação que administra a previdência complementar dos servidores públicos estaduais. A celebração do Convênio permite a implantação previdência complementar aos novos servidores concursados que receberem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (R$ 6.433,57). 

Na previdência complementar, o servidor contribuirá com 7,5% da parcela que exceder o teto e o município participante também. A aposentadoria e a pensão até o teto do RGPS serão pagas pelo IPREC e acima pela RS PREV.

Atualmente, o teto dos servidores é o salário do Prefeito Municipal que é R$ 19.000,00, excetuando os Procuradores que é 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ou aproximadamente R$ 35.461,00. 

Após a assinatura do Convênio e a homologação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, o teto e a previdência complementar entrarão em vigência na data da publicação do Diário Oficial da União. Em 12 de novembro, encerra o prazo constitucional de instituição da previdência complementar. 

– Cachoeirinha está vanguarda da implantação da Previdência Complementar. O Governo alterou as alíquotas e assumiu os benefícios de auxílio-doença e salário maternidade, mas somente a Reforma irá reduzir o déficit de R$ 660 milhões e a dívida previdenciária de R$ 266 milhões Estamos preparando o futuro – disse o prefeito Miki Breier.

As alíquotas de contribuição previdenciárias que Município paga ao IPREC totalizam 31,7% em 2021, o que equivale mais de R$ 50 milhões da despesa com pessoal.

A autorização para celebração do Convênio foi aprovada por 15 votos a um pela Câmara Municipal pelo Projeto de Lei Complementar Nº 4563/2021, que altera a Lei Complementar Nº 77/2021.

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