crise do coronavírus

Cachoeirinha registra 2 mil denúncias por descumprimento de decretos do coronavírus

Centro Integrado de Comando e Controle atende denúncias pelo 153 e 34695311

A população tem feito denúncias para a Prefeitura sobre o descumprimento de regras de decretos municipais que regulam atividades na crise do coronavírus em Cachoeirinha. O Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) atende pelo 153 e 34695311

– Realizamos 400 atendimentos com relação às denúncias recebidas no CICC pelo não cumprimento das medidas determinadas dos decretos municipais desde o início da crise do coronavírus – informa o prefeito Miki Breier.

A secretaria de Segurança e Mobilidade, Tatiane Boazão, informa que todos os bairros tiveram denúncias, mas o maior número de registros foram feitos na Vila Anair (38), Vista Alegre (35) e no Parque da Matriz (28), conforme aponta o levantamento realizado pelo Observatório da Guarda Municipal.

A maioria das denúncias referem-se a aglomeração e a não utilização das máscaras de proteção.

– Desde que passaram a vigorar as normas dos decretos, em 19 de março, até o dia 4 de maio, o CICC recebeu em torno de 2 mil ligações. Foram registrados 400 boletins de atendimento e 19 notificações a estabelecimentos comerciais – informa a secretária.

De acordo com as determinações da Prefeitura, é preciso que os estabelecimentos sigam normas de prevenção: o Decreto 6888, de 30 de abril, autoriza o funcionamento dos estabelecimentos não essenciais com restrição de horário: das 10h às 16h, mediante o cumprimento de todas as regras de distanciamento, do uso de equipamento de proteção individual e o cumprimento das medidas de higienização.
 

SAIBA MAIS

– O Decreto 6888, de 30 de abril, autoriza o funcionamento dos estabelecimentos não essenciais com restrição de horário: das 10h às 16h, mediante o cumprimento de todas as regras de distanciamento, do uso de equipamento de proteção individual e o cumprimento das medidas de higienização.

– As atividades essenciais, que já estavam liberadas, não têm esta restrição de horário, mas precisam seguir todas as regras de funcionamento e normas sanitárias, assim como as atividades não essenciais.

– A restrição de horário visa a evitar o aumento de passageiros no horário de pico no transporte coletivo, ou seja, entre 6h e 9h e após às 17h.

 

Cultos, eventos e reuniões

É permitida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos, com até trinta pessoas, observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes e todas as regras sanitárias (conforme o decreto 55.154/2020 do Governo do Estado), além do limite de 50% da capacidade do local.
 

Regras

– Disponibilizar na entrada do estabelecimento, pia com água e sabão ou recipiente com álcool gel;

– O ingresso de clientes não poderá exceder a 50% da capacidade do local, observando o distanciamento mínimo de dois metros, vedado o funcionamento de salas de espera;

– Fiscalizar o uso de máscara de proteção ou protetor facial pelos clientes, impedindo o ingresso de quem recuse o uso;

– A lei destaca que os varejistas, especialmente os supermercados, façam a fiscalização na porta de entrada, de modo que ingresse nas dependências somente uma pessoa por família.

 

Academias e esportes

As academias, estúdios de treinamentos, estabelecimentos similares, poderão funcionar com atendimento individualizado.

Fica proibido a prática de esportes coletivos em quadras públicas e privadas abertas, cobertas ou fechadas, sendo permitido a prática esportiva individual ou atividades físicas que não produzam contato físico.

Shoppings

Está autorizado o funcionamento dos Shoppings Centers e Centros Comerciais das 10h às 20h. As salas de cinema permanecem fechadas.

Descumprimento

Multa, interdição total da atividade e cassação de alvará, além de sanções administrativas, cíveis e penais.

No caso das sanções penais, o cidadão que descumprir as determinações deste decreto poderá ser enquadrado no art. 268 do Código Penal, devendo ser conduzido pelo agente de segurança pública municipal ao órgão responsável.

As atividades essenciais, que já estavam liberadas, não têm esta restrição de horário, mas precisam seguir todas as regras de funcionamento e normas sanitárias, assim como as atividades não essenciais.

A restrição de horário visa a evitar o aumento de passageiros no horário de pico no transporte coletivo, ou seja, entre 6h e 9h e após às 17h.
 

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Receba nossa News

Publicidade