RAFAEL MARTINELLI

‘Caiu’ a ‘lei da mordaça’ na Câmara de Gravataí; o Parlamento parlou

O Parlamento parlou. ‘Caiu’ a ‘lei da mordaça’ na Câmara de Gravataí. Se não com a revogação da Resolução Mesa Diretora 5/2022, a partir de uma conversa entre os vereadores que confirmou a inviolabilidade dos parlamentares na tribuna e fora dela, conforme alertei em É uma vergonha vereadores se submeterem à ‘resolução da mordaça’ em Gravataí; Mexeu com eles, mexeu comigo – e contigo.

– Não vou cassar a palavra de ninguém por manifestações políticas. Só o fiz quando o nível do debate baixou, com acusações pessoais para além da crítica política. Às vezes parecem meus filhos pequenos brigando lá em casa: se dá corda, ninguém segura – disse ao Seguinte: o presidente do legislativo, Roger Correa (PP), após a sessão desta quinta-feira.

– A Câmara é uma casa política, onde o debate é importante. Venho da periferia e reconheço a importância dar voz aos vereadores que representam as comunidades – concluiu o ‘menino’ do Rincão da Madalena, uma das regiões mais pobres de Gravataí, que, como observei no artigo anterior, comanda o legislativo da quarta economia com equilíbrio político e responsabilidade financeira, contrariando previsões preconceituosas.

O vereador Cláudio Ávila (PSD), líder da oposição, que tinha pedido uma reunião entre os líderes partidários para derrubar a ‘lei da mordaça’, agradeceu os esclarecimentos do presidente durante a sessão.

– Os vereadores são invioláveis. Cada um tem que ter responsabilidade em suas manifestações, ou ser questionado judicialmente. O presidente teve a humildade de ouvir e buscar uma solução.

Para quem não acompanhou a polêmica, a Resolução 5, que “dispõe sobre as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal, diante das eleições de 2022, para Presidente da República, Deputados Estaduais e Federais, Senadores e Governadores” diz, em seu artigo 3º, inciso V, que são vedadas, “aos agentes públicos da Câmara Municipal”, condutas como “realizar pronunciamentos, manifestações de apreço ou desapreço (…) que caracterizem propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato em sessão plenária”.

Alertei que a interpretação que estava sendo dada pela presidência era que, nos debates, os vereadores não podiam falar em, por exemplo, Bolsonaro ou Lula, Marco Alba ou Daniel Bordignon, Patrícia Alba ou Dimas Costa, porque são potenciais candidatos na eleição de 2022.

Só que estabelece a CF que os deputados e os senadores, desde que no exercício ou desempenho de suas funções, dentro da Casa legislativa respectiva ou fora dela, são invioláveis (intocáveis, imunes ou, mais adequadamente, penalmente impuníveis) em quaisquer de suas opiniões, palavras e votos; civil e penalmente, desde que seus atos tenham ‘nexo causal’ com os mandatos.

Ou seja, crítica política pode, manifestações sobre a vida privada são sujeitas a responsabilização judicial.

Ao fim, o parlamento ‘parlou’ e resolveu aquele que se inscrevia nos anais do legislativo como um Dos Grande Lances dos Piores Momentos.

Como conclui no artigo de quarta-feira, Parlamento é para parlar. E, goste-se ou não, a Câmara representa, no critério da proporcionalidade, 100% dos votos de Gravataí. Mexeu com eles, mexeu comigo – e contigo. Roger mostrou que concorda.

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