BLOG DO RODRIGO BECKER

CANOAS | A Câmara, a ressonância do dia e o dia da ‘sorte mudou’ na política canoense

Jairo Jorge, no Prefeitura na Rua do Niterói: julgamento que o inocenta no caso do telagendamento repercutiu na política da cidade. Foto: Alisson Moura/ECom PMC

Vereadores receberam a notícia de absolvição de Jairo Jorge em processo de 2018 de olho no que isso pode indicar sobre a Copa Livre nos próximos dias

Primeiro, a notícia.

Nesta terça-feira, 8, foi confirmada a informação de que a juíza Ana Paula Martini Wedy, da 2ª Vara Federal de Canoas, inocentou Jairo Jorge e Beth Colombo na denúncia do Ministério Público Federal sobre o caso do teleagendamento. Beth, lembrando, era vice-prefeita e secretária da Saúde na época em que o serviço foi contratado ainda em 2011. O MPF entendeu que havia suspeita de superfaturamento e irregularidades na escolha da empresa que prestava o serviço, a GSH Gestão e Tecnologia em Saúde e, em 2014, ofereceu a denúncia. Com a causa julgada improcedente nove anos depois de chegar ao Judiciário, os bens do prefeito Jairo Jorge que estavam bloqueados desde 2018 voltam a ficar disponíveis.

E essa é só parte da ‘bronca’ que essa denúncia provocou.

A denúncia do MPF é de 2014, mas foi em maio de 2018 que o órgão subiu a carga para buscar a indisponibilidade dos bens de JJ. Em primeira instância, não levou. O juiz Felipe Veit Leal não concedeu a medida por entender que não havia provas de que a empresa havia deixado de prestar o serviço para o qual fora contratada. Na sequência, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF4, que concedeu a indisponibilidade dos bens na véspera da convenção do PDT que, na época, indicaria Jairo como candidato do partido ao Piratini.

É óbvio que a decisão ganhou contornos políticos ao ser proferida no embalo da eleição.

Teve repercussão

A notícia que a denúncia contra JJ foi julgada improcedente reverberou na Câmara nesta terça, 8. Pelos corredores, parlamentares discutiam se a sorte do prefeito estava mudando. Um deles lembrou que essa é a segunda decisão favorável que Jairo acumula em um período recente: a primeira, no TRF4, o inocentou de uma denúncia sobre aplicação de recursos na reforma do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, o HPSC.

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A expectativa era de como isso poderia respingar na Copa Livre e na cautelar prestes a ser julgada pelo juiz Danilo Pereira Junior, substituto da desembargadora Salise Monteiro Sanchotene na 7ª Turma do TRF4. Respondo: na prática, não respinga. Mas o papo de que o ‘clima virou’ fez assunto entre os vereadores. Especialmente quando associada à perspectiva de que o julgamento sobre a competência para analisar as denúncias da Copa Livre seja resolvida pela 7ª Turma de forma preliminar e, com isso, postergue a decisão sobre a cautelar para, pelo menos, meados do mês de setembro – senão mais.

É a partir da segunda quinzena de setembro que a 7ª Turma volta a ter agenda para analisar novos processos, mas isso não quer dizer que o juiz Danilo Pereira Junior irá, de fato, esperar para decidir sobre a competência e sobre a cautelar; nem que não irá. Só indica que o andamento dos processos no tapetão do TRF4 ouriça a política canoense, provoca torcidas e secação, aquece o papo entre muitos e dá pano para manga à textões como este post.

Afinal, já é quase sexta-feira de novo.

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