BLOG DO RODRIGO BECKER

CANOAS | A posse no tapetão: Justiça indefere liminar para empossar Nedy; Cris continua prefeito e segue o ‘cabo-de-guerra’ na política

Nedy entrou com mandado de segurança pedindo sua posse, mesmo no hospital. Justiça, no entanto, entendeu que não houve ilegalidade na assunção de Cris Moraes e o mantém à frente do governo

Para quem estava estranhando a demora na judicialização da posse do presidente da Câmara, Cris Moraes, no cargo de prefeito interino, ela veio. Na tarde desta segunda-feira, 4, o advogado do vice Nedy de Vargas Marques, Rodrigo Schmitt, entrou com um mandado de segurança pedindo a anulação do ato de posse de Cris e a consequente determinação para que Nedy assuma o cargo. A titular da 2ª Vara Cível de Canoas, juíza Adriana Morozini, não acatou.

Para ela, não há ilegalidade na posse de Cris.

O pedido de Nedy argumenta que o vice foi notificado do afastamento do prefeito Jairo Jorge pela Justiça Federal e que, com isso, deveria ter assumido o cargo mesmo que temporariamente. Confirma que realizou um ‘procedimento cardiológico’ e se encontra em período de recuperação, mas inclui na peça cópia de um atestado médico de 24 de novembro, assinado pelo cardiologista Alex Gulle Mello, que informa a plenitude de suas ‘faculdades mentais’. O mesmo atestado, no entanto, informa que Nedy permanece hospitalizado para tratamento com antibióticos e a realização de exames.

A juíza reconhece que há ‘obstaculização’ à posse por permitir apenas o evento de forma presencial, mas indeferiu a liminar por entender que “não evidencio direito líquido e certo titulado pelo impetrante a justificar concessão da medida”. Com isso, Cris fica.

Nos próximos dias, ainda se discutirá a questão da posse pela Câmara, o que parece não ser o caso aqui. A Câmara dá a posse ao prefeito eleito após a conclusão do mandato do governante anterior ou em casos de vacância do cargo – invalidez temporária ou morte, por exemplo. No caso do afastamento, o que acontece é apenas o cumprimento de uma medida judicial. O que parece claro é a ausência de uma regra na Lei Orgânica para disciplinar quem pode levar o livro de atas de posse para quem e até onde; Nedy está em Porto Alegre, mas e se estivesse em São Paulo: seria correto levar o livro até lá para empossá-lo? Esse tipo de dúvida não tem resposta na nossa Lei.

A juíza Morozini, diante dos que lhe colocaram à mesa, decidiu manter o governo que está, mas não se engane; haverá novos capítulos – talvez até mais rápido do que se imagina.

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