BLOG DO RODRIGO BECKER

CANOAS | Airton ganha liminar para suspender postagem de Beth com manipulação de vídeo sobre o caso CIEL; justiça linha-dura contra distorções

Aiton Souza e Rodrigo Busato, seu vice, em atividade de campanha: candidatos tiveram vitória na Justiça contra postagem de adversária. Foto: Redes Sociais

Juiz eleitoral mandou retirar postagem das redes sociais da candidata republicana sob pena de multa de R$ 50 mil. E ainda vai analisar caso em seus pormenores

Airton Souza (PL) venceu Beth Colombo (Republicanos) — pelo menos no tapetão.

O candidato do PL pediu e levou a suspensão de postagem na rede social da da republicana contendo a edição de um vídeo em que ele comentava o caso CIEL, que o blog contou no post CANOAS | Airton tem condenação por improbidade e MP quer que ele devolva R$ 3,5 milhões à Corsan; candidato refuta. O vídeo que estava na rede de Beth foi derrubado não por citar a condenação de Airton, mas por editar de forma a causar prejuízo ao candidato o vídeo de uma entrevista concedida por ele à Real News.

O caso, aviso, ainda vai  gerar à campanha da ex-secretária mais penalidades.

Na decisão tomada ainda na quarta-feira, 18, o juiz da 134ª Zona Eleitoral de Canoas, Sandro Antônio da Silva, chegou a classificar a postagem de “eleitoreira” e “fake news”. “O  laconismo da construção deste material de caráter alarmante e político eleitoreiro é bem típico do que se costuma chamar de fake news, um dos maiores problemas de comunicação da sociedade atual. Nada tem a ver com liberdade de expressão. O dolo se confirma pela sobreposição de grades de cadeia à imagem do representante Aiton, usando camiseta listrada, quando não se tem notícia de ação penal em andamento.”, disse, no despacho.

A lei brasileira vem fechando o cerco às práticas de distorção de fatos para criação de versões, especialmente quando produzidas para fins eleitorais e com o uso das novíssimas inteligências artificiais. O juiz do caso foi duro no despacho e deve ser duro a seguir, na sentença, como já avisou, aliás. “Quanto ao vídeo da entrevista do Youtube, tendo sido adulterado, a conduta é gravíssima, o que melhor será apreciado na sentença”, escreveu.

Independente da liminar, Airton também pediu Direito de Resposta a ser veiculado nas redes de Beth Colombo e de um candidato a vereador do Novo, que há foi pego divulgando informação fora de contexto no período pré-eleitoral. Os casos foram repassados à consideração do Ministério Público, mas devem ser decididos pelo juiz Sandro Antônio da Silva entre esta sexta, 20, e o sábado, 21.

Em resumo, falar do caso CIEL pode; transformar entrevistas de adversários em remendão à própria conveniência, não.

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