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CANOAS | Airton tem condenação por improbidade e MP quer que ele devolva R$ 3,5 milhões à Corsan; candidato refuta

Airton Souza no controle dos espetos: candidato mostra habilidade de assador no Parque Eduardo Gomes. Foto: Redes Sociais

Caso foi citado por Jairo Jorge no final do debate da Gaúcha, na segunda, e ganhou redes sociais nesta terça. Blog teve acesso ao processo e conversou com Airton — confira

É o processo 014.1.12.0005411-9, a nova dor de cabeça do candidato a prefeito do PL, Airton Souza.

Trata-se de uma condenação em primeira instância após inquérito civil público e acusação do Ministério Público Estadual contra Airton por improbidade administrativa relativa ao ano de 2008, quando ele presidiu a extinta CIEL, a Companhia de Indústrias Eletroquímicas, na época uma subsidiária da Corsan. Airton foi condenado em 2012 à perda da função pública e dos direitos políticos, além de ter que arcar com o pagamento dos prejuízos causados à empresa — estimados, em 2020, em pouco mais de R$ 3,5 milhões.

O caso foi levantado por Jairo Jorge (PSD) no debate de segunda-feira, 16, na Rádio Gaúcha e ganhou as redes sociais nesta terça, 17 — inclusive as da também prefeiturável Beth Colombo, dos Republicanos. Ao blog, Airton negou envolvimento com irregularidades, afirma que não houve crime e se comprometeu a enviar nota ao blog explicando o caso. 

A nota veio, mas apenas apontou uma metralhadora de acusações contra Jairo Jorge e Beth Colombo. Reproduzo no final deste post, na íntegra.

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Afinal, o que houve na CIEL?

A CIEL era responsável pela produção de sulfato de alumínio, insumo indispensável ao tratamento da água e de efluentes líquidos industriais. Foi criada há quase 90 anos como uma empresa privada, mas a Corsan passou a adquirir cotas do capital da companhia a partir da década de 70, tornando-a pública desde então. 

Durante o governo de Yeda Crusius, entre maio de 2007 e março de 2008, Airton Souza foi nomeado para presidir a CIEL, que tinha sede em Esteio – foi na comarca de lá, aliás, que o processo por improbidade foi julgado. Em outubro de 2010 a CIEL foi extinta e incorporada à Corsan definitivamente.

O caso envolvendo Airton, no entanto, é de janeiro de 2008. A CIEL havia lançado edital de pregão presencial para compra de 2 mil toneladas de hidróxido de alumínio – usado na indústria como um agente estabilizante, mas também muito popular na casa de qualquer pessoa; o hidróxido de alumínio é um conhecido antiácido que funciona bem em baixas concentrações. O Engov, por exemplo, tem.

Voltando ao caso, em 11 de janeiro de 2008, uma empresa também arrolada como ré na ação de improbidade havia disputado e vencido a concorrência para venda do hidróxido de alumínio a R$ 1.020,00 a tonelada, mas foi desclassificada por ter apresentado licença de operação com data expirada. A segunda colocada, então, seria declarada vencedora oferecendo o produto a R$ 1.025,00 a tonelada. Eram apenas as duas as concorrentes do certame e tudo não passaria de um entre milhares de compras públicas do ano de 2008 não fosse um decisão específica tomada por Airton.

O então presidente da CIEL mandou suspender o pregão no mesmo dia em que fora realizado: 11 de janeiro de 2008. Alegou “razões de interesse público” e, menos de um mês depois, lançou novo edital com o mesmo objetivo do primeiro: a compra do tal hidróxido de alumínio. Haviam mudanças no edital, é verdade, mas todas consideradas irrelevantes pelo Ministério Público e pela Justiça – nada que justificasse o encerramento do certame original.

O preço de referência, no entanto, foi elevado: o que antes a CIEL se dispunha a pagar R$ 1.190 pela tonelada, semanas depois estava aceitando desembolsar R$ 1.489,00 – 25,1% a mais do que no primeiro pregão. Em 27 de fevereiro de 2008, na segunda disputa, as mesmas duas empresas fizeram ofertas e a que havia sido desclassificada venceu o certame com um preço de R$ 1.348,00 por tonelada de hidróxido de alumínio.

Quando proferiu sua sentença na ação, em 14 de março de 2018, a juíza substituta Gisele Bergozza Santa Catarina condenou Airton e a empresa por improbidade administrativa, calculou o prejuízo à CIEL em R$ 696 mil com a compra por um preço acima do que seria o teto definido no primeiro pregão e ainda mandou que o ex-diretor da empresa pública perdesse os direitos políticos por cinco anos e fosse demitido de função públicas.

O agravante que pesa contra Airton

Nas 16 páginas em que emitiu sua decisão, a juíza Gisele Bergozza Santa Catarina analisou tanto a acusação do Ministério Público quanto a defesa do réu. E foi enfática ao afirmar a existência de improbidade no ato de revogação do primeiro pregão com prejuízo à CIEL a partir da assinatura do contrato com a empresa ré em valores superiores aos ofertados no primeiro certame.

Ainda pesa sobre Airton a acusação de ter ‘extraviado’ o processo do primeiro pregão enquanto ainda era diretor da CIEL. Em depoimento prestado à Justiça, uma funcionária da extinta empresa conta que ele pediu o processo para análise e que jamais fora devolvido. “Se a revogação do procedimento licitatório constituísse mero ‘erro de gestão’, tal qual defende o réu Airton em sua contestação, não haveria razão para que os autos do processo licitatório fossem surrupiados pelo próprio diretor-presidente”, diz a juíza em certo trecho da sentença. “O proceder do réu apenas denota que, de fato, existiam razões escusas a justificar a revogação do primeiro pregão”.

Recursos e protelação

Após a condenação, Airton recorreu. No Tribunal de Justiça, que é a segunda instância do caso, o recurso foi rejeitado por unanimidade. Ni Superior Tribunal de Justiça, o STJ, em Brasília, sequer foi conhecido. Ambas apelações propunham a tese de que não houve comprovação de conluio com a empresa nem dolo – ou seja, não teria havido a intenção de causar prejuízo à CIEL os atos do então presidente da companhia. O argumento de Airton foi o que o preço aumento de um pregão para outro porque os custos do produto no mercado internacional também subiram.

Em ambas as decisões, os argumentos não foram acatados.

Assim que Airton foi exonerado do cargo de presidente da CIEL, a empresa contratada no segundo pregão passou a vender o hidróxido de alumínio com 14,2% de desconto à empresa – fato que o Tribunal de Justiça considerou relevante para reafirmar que a conduta de Airton no caso foi ímproba.

Os R$ 3,5 milhões

Em 2020, o Ministério Público Estadual entrou com uma nova ação contra Airton, desta vez cobrando os valores devidos à CIEL no caso da licitação revogada em 2008. O prejuízo calculado à época em R$ 646 mil, a multa e as correções elevaram o valor para os R$ 3,5 milhões em que a ação passou a ser calculada. Esta ação foi assinada pelo promotor de Justiça Eduardo Buaes Raymundi, também de Esteio, e segue correndo.

Atualmente, o processo original está em embargos de declaração em Recurso Especial e Extraordinário sem atribuição de efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça, o STJ, em Brasília. Os embargos de declaração acontecem quando uma das partes pede ao juiz do caso algum esclarecimento sobre despacho ou sentença já proferida. Após essa etapa, o processo pode seguir à segunda instância, que é o Tribunal de Justiça do Estado. Lá, caso seja mantida a condenação de Airton, ele pode ser enquadrado na lei da Ficha Suja por condenação em segunda instância por órgão colegiado.

Para esta eleição, Airton Souza segue candidato. O problema é se for eleito: como a condenação original pede a perda da função pública de Airton, haverá necessariamente uma judicialização do mandato e o risco de ‘troca-troca’ que Canoas bem conhece.

A nota de Airton

Quando os candidatos têm propostas vazias e percebem que vão perder a eleição, esquecem a ética, a postura de boas condutas e partem para a agressão e contam mentiras.

Jairo Jorge e a sua ajudante, Beth Colombo, que é cunhada do dono da empresa de ônibus, meus adversários, ambos possuem processos criminais contra si e no desespero tentam me colocar no mesmo balaio deles fazendo fake News contra minha pessoa. Não vão conseguir.

É preciso ficar bem claro que não respondo a nenhum processo criminal. O que estão falando é sobre uma ação em que já foi provado que não houve dolo e minhas contas foram aprovadas pelo TCE. E sequer houve acusação sobre roubo ou desvio de recursos. Temos a convicção que essa decisão, quando sair, comprovará que tudo foi feito corretamente.

Estou na vida pública há mais de 20 anos, sempre de forma honesta. Minha candidatura está registrada e homologada.

Quanto ao Jairo Jorge sim, agora ou se for eleito, ninguém sabe se ficará no cargo em função dos diversos processos criminais aos quais responde. Ele já foi afastado 3 vezes e pode acontecer de novo: e ai quem assume a cidade é sua vice do Partido dos Trabalhadores, do PT.

É lamentável que os adversários, que praticam a velha forma de fazer política, apelem para esse jogo sujo. É o desespero e o vale-tudo pelo poder. Mas nós já adotamos providências judiciais contra esses absurdos e seguiremos atacando somente os problemas de Canoas, fazendo uma campanha de propostas e falando a verdade.

Continuaremos fazendo campanha com a finalidade de oferecer mais qualidade de vida para todos nós canoenses.

Airton Souza

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