Deu o que já se esperava: no mapa preliminar do distanciamento controlado, Canoas voltou à bandeira preta
Não é 'lockdown', mas o 'abre-tudo' que a gente esperava para 2021 terá de ser adiado, outra vez. Sem ufanismo nem secação, a bandeira preta era o que já esperávamos: muita gente de saco cheio do distanciamento relaxou ou simplesmente pôs a prevenção na gaveta – e a Covid fez a festa com dois 'feriadoões' seguidos, o primeiro de Navegantes, o outro o recém terminado Carnaval.
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Tratei disso no artigo A ’gandaia’ que Melo diz afeta leitos em Porto Alegre e afeta Canoas; março nem chegou ainda, explicando que o alerta do prefeito da Capital varia, número a número, também para Canoas. O assunto, como não poderia deixar de ser, virou manchete de jornal: mas o alarme, é preciso que se diga, soou tarde. A ocupação dos nossos hospitais explodiu antes que os contágios do Carnaval chegassem ao sistema de saúde.
Março tem tudo para ser um mês difícil – o que já alertava o governo do Estado, como também tratei na postagem Leite inaugura as 15 ’UTIs da parceria’ em Canoas, para quem março e abril serão o ápice da crise do coronavírus em solo gaúcho.
A bandeira preta decretada pelo Estado hoje, 19, para a região de Canoas, é só um alerta para que todos sigam com rigor os protocolos sanitários. Em poucos dias, podemos não ter mais leitos, nem UTIs disponíveis. E a vacinação não avança em ritmo suficiente para evitar a explosão de casos que estamos vendo nos últimos dias – e veremos ainda mais assustadoramente nos próximos.
O prefeito Jairo Jorge (PSD) deve seguir o exemplo do governador Eduardo Leite (PSDB) e fazer uma live ainda nesta sexta, 19, ou no sábado, 20. A ideia do governo é explicar que regras mudam na rotina da cidade para prepará-la para o impacto da acentuada hospitalização em razão dos casos de Covid-19. No dado disponível mais recente, 90% dos leitos de UTI para pacientes com o novo coronavírus estão ocupados – e 83% dos leitos de enfermaria.
Prefeito deve esclarecer, ainda, sobre o retorno às aulas – que começariam na segunda, 22, para Educação Infantil e na semana seguinte, 1º, para o Ensino Fundamental. A tendência é de suspensão do retorno na Educação Infantil e confirmação de ensino remoto para o Fundamental – mas a posição oficial ainda não foi dada. No final de semana, a Secretaria de Educação mantém plantão permanente para discutir o assunto e informar sobre a decisão.
O que muda nas regiões em bandeira preta
1. A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.
2. O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
3. No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
4. Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
5. Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
6. O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
7. Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
8. No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
9. Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
10. Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
11. Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
12. Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
13. Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
14. No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.