Pandemia

CANOAS | Bandeira preta segue, mas com flexibilizações; confira o que pode e não pode já a partir de sábado, 10

Regras individuais, como uso de máscara e correta higiene das mãos, seguem valendo e importam tanto agora como antes. Foto: Arquivo

Governo gaúcho amplia horário de funcionamento de atividades não essenciais e pede reforço da fiscalização; bares e restaurantes podem abrir

Pela sétima semana consecutiva, a bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado se aplica sobre todo o Estado do Rio Grande do Sul. O governador Eduardo Leite, no entanto, fleixibilizou a abertura de ativades até então consideradas não essenciais, como bares e restaurantes, que poderão abrir novamente à noite para atendimento presencial com limite de horário e lotação.

 

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A justificativa para o distencionamento das regras é a melhora dos indicadores de ocupação hospitalar verificadas na primeira semana de abril mesmo com o contágio ainda alto, como explico no artigo Covid alivia nos hospitais, mas contágio segue alto nas ruas; é  melhor não relaxar; os números no artigo se referem à cidade de Canoas mas, de um modo geral, se aplicam também às demais regiões do Estado.

Por aqui, as regras flexibilizadas passam a valer já a partir do final de semana. Com a cogestão aplicada em Canoas, a cidade já vinha permitindo a abertura do comércio não essencial durante o dia, com regras rígidas de sanitização, e uma espécie de 'lockdown noturno', com a maioria dos serviços e atividades fechando a partir das 20h.

Confira, a seguir, o conjunto de regras que passam a valer a partir deste sábado em todo o Estado:

 

Supermercados, farmácias e serviços essenciais*:

• Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
*Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial.

Comércio não essencial
• Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.

 

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta, válido para Canoas)

Feira livre de comércio não essencial
▪ Passa a estar incluso e autorizado o comércio de produtos não essenciais (ex.: artesanato) em feiras livres, com distanciamento de três metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas
▪ Obrigatoriedade de cartazes com informações sobre a lotação máxima.

Restaurantes
▪ Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour).
Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa.
▪ Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.
▪ Ficam autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável.
▪ Fica obrigatório o uso contínuo e correto de máscara, o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque.

Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
▪ Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
▪ Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
▪ Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).

Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios)
▪ Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização.
▪ Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.

Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
▪ Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum
▪ Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

NOVO PROTOCOLO DE BANDEIRA PRETA

Igrejas e serviços religiosos
▪ Limite máximo de 10% público ou 30 pessoas, o que for maior.

 

 

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