Crise do coronavírus

CANOAS | Cogestão suspensa, o que muda em Canoas; seguimos em uma emergência

Governador Eduardo Leite anunciou na quinta o fim da cogestão no Programa de Distanciamento do Estado. Foto: Itamar Aguiar/Piratini

Regras da bandeira preta cobrem todo o Estado a partir de sábado e municípios não poderão flexibilizar restrições

Com ocupação hospitalar já passando dos 100% na maioria das regiões do Estado, o governo gaúcho decidiu nesta quinta-feira, 25, suspender por uma semana o sistema de cogestão no Programa de Distanciamento Controlado e impôs a todo o Rio Grande do Sul os protocolos de bandeira preta para restrição de circulação. "Precisamos interromper a alta taxa de contágio", disse o governador Eduardo Leite (PSDB), em live.

 

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Com a decisão, comunicada aos prefeitos no início da tarde, Canoas adota a partir de sábado, 27, as regras mais severas para o distanciamento controlado – mas ainda não é um lockdown. 

 

O que muda em Canoas sob o regime da bandeira preta

1
Mesmo com bandeira preta, está permitido o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota.

2
A exceção é o atendimento  individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

3
O Estado também autorizou a atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino exclusiva para a manutenção do acesso à educação (por ex.: entrega de material).

4
No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

5
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

6
Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

7
O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições – respeito a um distanciamento maior entre as pessoas. 

8
O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

9
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

10
No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

11
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

12
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.

13
Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

14
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

15
Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

16
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas

 

Perdemos 6 em cada 10

O Governo do Estado elaborou um documento detalhado comparando o que pode e o não pode durante a vigência dos protocolos de bandeira preta – e comparando com os parâmetros adotados anteriorente, durante a bandeira vermelha. Você pode conferir e baixar o documento clicando aqui.

“Esgotamos a possibilidade de buscarmos alternativas para podermos acolher as pessoas, especialmente na questão dos leitos de UTI. Atualmente, 60% dos pacientes que chegam à UTI vão a óbito, e esse número está aumentando. Isso sem considerar que muitos não chegarão aos leitos de UTI porque não teremos leitos de UTI. Já perdemos 12 mil vidas. Se não fizermos nada, chegaremos a 200 óbitos por dia, e a 15 mil óbitos até o dia 15 de março”, alertou a secretária de Saúde do Estado, Arita Bergmann.

 

Serviços essenciais

De acordo com o protocolo do Estado, farmácias, serviços de saúde públicos e privados, postos de gasolina, podem abrir normalmente. Supermercados, padarias, açougues e congêneres podem abrir entre 5h e 20h, com controle de temperatura e distanciamento ampliado entre consumidores.

 

 

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